Resumo Executivo – PL n° 1.770 de 2022
Autor: Gleisi Hoffmann – PT/PR | Apresentação: 27/06/2022 |
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as hipóteses de serem agregadas novas atividades na jornada de motoristas de empresas de transporte de cargas.
Orientação da FPA: Contrário ao Projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Trabalho, Administração e Serviço Público ( CTASP ) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) |
Principais pontos
- A proposta prevê acréscimo mínimo de 15% na remuneração, benefício e demais verbas quando forem agregadas atividades acessórias ou complementares na jornada de trabalho de motorista de cargas, incluindo processo de entrega ou descarga de mercadorias.
Justificativa
- A demanda e uso de rodovias no Brasil envolvem diversas relações históricas e complexas entre diferentes agentes econômicos e apresentam um custo alto para o país – tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista social e ambiental.
- O agronegócio é um dos setores que mais demanda atividades de transporte no país e com elevado crescimento de produção desde a década de 1970.
- Os custos de transporte são formados a partir da distância percorrida, prazo de entrega, especificidades das mercadorias e equipamentos necessários na operação; sazonalidade da demanda, concorrência e complementariedade com outras modalidades de transporte; peculiaridades regionais e infraestrutura (estradas, pedágios, balanças).
- O impacto do preço do frete rodoviário em produtos de baixo valor agregado, como nas commodities agrícolas possui uma alta representatividade no preço de comercialização do produto.
- Assim, o aumento na remuneração de motorista de cargas, acarretará em um reajuste no preço dos fretes, o que impacta diretamente no preço do produto final.
- Ademais, aumento no preço dos fretes reduz a competitividade do setor. Dessa maneira, a cadeia está interligada e qualquer reajuste de remuneração, exigirá mudanças de preço nos produtos finais, disponíveis aos consumidores, os quais já vivenciam uma realidade de alimentos mais caros e aumento da inflação.
- Com isso, muito embora a intenção da proposta seja meritória, a mesma não consegue atingir seu fim e não merece prosperar.