Resumo Executivo – PL n° 1.861 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 01/07/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionaliza o crédito rural, para criar modalidade de crédito para o fortalecimento da agricultura familiar e de empreendimentos familiares rurais, para a garantia de recursos suficientes para o seu financiamento e para a dispensa de jovens rurais da apresentação de garantias.
Orientação da FPA: Contrário ao Projeto.
Principais pontos
- A proposição dispõe sobre o Crédito rural orientado para o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e suas organizações, com vistas à produção de base agroecológica, sua agroindustrialização, comercialização e atendimento de demandas oriundas de sucessão rural.
- O Projeto propõe a inclusão de parágrafos no art. 16 da Lei de Crédito Rural para instituir a obrigatoriedade da oferta de recursos em linhas de crédito (do Pronaf) em montante que corresponda ao valor médio dos contratos realizados no ano agrícola anterior multiplicado pelo número de estabelecimentos familiares identificados pelo Censo Agropecuário do IBGE.
- Assim, é proposta que a distribuição desses recursos seja obrigatoriamente feita de forma proporcional ao número de estabelecimentos de agricultura familiar de cada estado, identificados pelo Censo Agropecuário.
- Ademais, para os jovens entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, integrantes de unidades familiares enquadráveis e conforme outros critérios estabelecidos, estão dispensados da apresentação de garantias para a contratação de crédito, desde que faça contratação de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO ou oferta, como garantia, de valores a receber de contratos de pagamento por serviços ambientais.
Justificativa
- Agricultura Familiar é a principal responsável pela produção dos alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. O setor se destaca pela produção de milho, raiz de mandioca, pecuária leiteira, gado de corte, ovinos, caprinos, olerícolas, feijão, cana, arroz, suínos, aves, café, trigo, mamona, fruticulturas e hortaliças.
- O Censo Agropecuário de 2017, levantamento feito em mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o Brasil, aponta que 77% dos estabelecimentos agrícolas do país foram classificados como da agricultura familiar. Em extensão de área, a agricultura familiar ocupava no período da pesquisa 80,9 milhões de hectares, o que representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.
- De acordo com o levantamento, a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas em setembro de 2017, o que representa 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária. A agricultura familiar também foi responsável por 23% do valor total da produção dos estabelecimentos agropecuários.
- Em 2022, os produtores pequenos e médios continuam sendo prioridade no Plano Safra, com aumento da disponibilidade de recursos de custeio e taxas de juros favoráveis. Os recursos para os pequenos produtores rurais tiveram um acréscimo de 36%. Foram destinados R$ 53,61 bilhões para financiamento pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros de 5% ao ano (para produção de alimentos e produtos da sociobiodiversidade) e 6% ao ano. (para os demais produtos). Os recursos disponibilizados no âmbito do Pronaf e do Pronamp são integralmente a taxas de juros controladas.
- Assim, para que haja aumento no montante de recursos do Pronaf, é necessário consequente incremento de dotações orçamentárias para subsídios do programa. Atualmente, o governo vivencia uma realidade de orçamento cada vez mais restrito. Dessa forma, a proposição mostra-se inviável. Ademais, o último censo agropecuário, realizado em 2019 pelo IBGE, já se encontra desatualizado.
- Por fim, o Plano Safra disponibiliza recursos conforme a realidade da economia e da agricultura brasileira. Dessa maneira, a proposta não merece prosperar.