AGENDA LEGISLATIVA – 11 à 15/07/22
PLENÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
SEGUNDA FEIRA – 11 DE JULHO DE 2022
PLENÁRIO – SESSÃO CONJUNTA – DELIBERAÇÃO DE VETOS
11/07/2022 – SEGUNDA-FEIRA (15h)
Destinada à deliberação dos Vetos:
Nºs 46, 65 e 67 (dispositivos 1 a 37) de 2021, e Veto 9 de 2022 e dos Projetos de Lei do Congresso Nacional n°s 4, 5, 9, 13, 14, 17 e 18 de 2022.
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
SEGUNDA FEIRA – 11 DE JULHO DE 2022
Não constam pautas de interesse do setor (Atualização – 10h, 11/07)
TERÇA FEIRA – 12 DE JULHO DE 2022
Não constam pautas de interesse do setor (Atualização – 10h, 11/07)
QUARTA FEIRA – 13 DE JULHO DE 2022
Não constam pautas de interesse do setor (Atualização – 10h, 11/07)
QUINTA FEIRA – 14 DE JULHO DE 2022
Não constam pautas de interesse do setor (Atualização – 10h, 11/07)
SEXTA FEIRA – 15 DE JULHO DE 2022
Não constam pautas de interesse do setor (Atualização – 10h, 11/07)
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS e EVENTOS
TERÇA FEIRA – 12 DE JULHO DE 2022
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – AUDIÊNCIA PÚBLICA
12/07/2022 – TERÇA-FEIRA (09h) – Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19
Audiência Pública Interativa
Assunto / Finalidade: Prestar informações sobre o aumento do preço dos combustíveis e sobre o
planejamento setorial de abastecimento de combustíveis no Brasil, e medidas vislumbradas pelo governo para garantia desse abastecimento à população.
Convidados:
- Paulo Guedes – Ministro da Economia
- Adolfo Sachsida – Ministro de Minas e Energia
Requerimentos de realização de audiência: – REQ 24/2022 – CAE (Senador Alexandre Silveira) – REQ 26/2022 – CAE (Senador Paulo Paim) – REQ 29/2022 – CAE (Senador Jean Paul Prates).
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – DELIBERATIVA
TERÇA FEIRA – 12 DE JULHO DE 2022
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
12/07/2022 – TERÇA-FEIRA (08h45) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19
2 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 35, DE 2022
Requer a criação de Subcomissão Temporária, composta de 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias acompanhar o planejamento setorial do abastecimento de combustíveis.
Autoria: Senador Jean Paul Prates
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
12/07/2022 – TERÇA-FEIRA (10H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
7 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 22, DE 2022
Requer realização de audiência pública para debater o processo de concessão da BR-163
Autoria: Senador Fabio Garcia
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR – CTFC
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
12/07/2022 – TERÇA-FEIRA (14H30) – Ala Sen. Nilo Coelho, Plenário nº 06
6 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 134, DE 2016 (Terminativo)
Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para obrigar a CAMEX a publicar o custo econômico estimado na concessão de seguro de crédito à exportação, por operação de crédito, em sítio público, e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados. Autoria: Senador Aécio Neves
TRAMITA EM CONJUNTO O PROJETO DE LEI DO SENADO N° 135, DE 2016 – (Terminativo)
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do PLS 134/2016, nos termos do substitutivo, e pelo arquivamento do PLS 135/2016
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
11 – PROJETO DE LEI N° 4315, DE 2019 (Terminativo)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de produto alimentício industrializado contendo em seu interior corpo estranho enseja a compensação por dano moral, ainda que não tenha havido a ingestão do produto pelo consumidor, e dá outra providência.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação com duas emendas.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: Em que pese a louvável iniciativa de, em última análise, resguardar a saúde e a integridade física do consumidor, a proposição não merece prosperar, uma vez que i) enseja a compensação por dano moral de forma automática, contrariando entendimento do judiciário ii) sujeita pedido de compensação por dano moral a produtos alimentícios com presença de “corpo estranho” dentro dos limites microscópicos amplamente regulamentados pela ANVISA), e iii) a matéria já se encontra suficientemente regulamentada pelo próprio CDC.
*OBSERVAÇÃO: SERÁ RETIRADA DE PAUTA POIS HÁ REQUERIMENTO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTRUIR A MATÉRIA.