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SF PL 5109/2020

4 de julho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 5.109 de 2020

Autor: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Apresentação: 05/11/2020

Ementa: Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) Recebido o Relatório do Senador Rafael Tenório, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.  Relatório Legislativo Favorável ao parecer do relator.

Principais pontos

  • O PL 5.109/2020 prorroga o prazo para renegociação das dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), por conta das adversidades econômicas decorrentes da pandemia do coronavírus.
  • O programa, chamado “Refis Rural”, foi instituído em 2018 para permitir o equacionamento das dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade dessas cobranças previdenciárias. No entanto, somente 300 contribuintes aderiram ao PRR no prazo para a adesão ao programa, que se esgotou no final de 2018.
  • Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos vencidos até 31 de março de 2020 das contribuições, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Lei, desde que o requerimento ocorra no prazo até 31 de dezembro de 2021.
  • A proposição propõe a prorrogação do chamado “Refis Rural”, o PRR. Assim, os produtores rurais poderão aderir ao programa que facilita o pagamento da seguinte maneira: dividindo em duas parcelas a entrada de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida consolidada; descontando em 100% o valor da multa, dos encargos legais e dos juros de mora dos débitos; e dividindo o saldo devedor em 176 (cento e setenta e seis) meses, com limite de parcelas a 0,8% (oito décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa física e 0,3% (três décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa jurídica. O saldo devedor, se ainda houver, poderá ser dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas.
  • Assim, o projeto tem como objetivo equacionar o pesado passivo tributário dos débitos com o Funrural mediante o parcelamento das dívidas e que, para cumprimento das exigências de responsabilidade fiscal, as medidas propostas encontrariam respaldo na Emenda Constitucional 106, de 2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade, decorrente da pandemia.
  • Como o marco temporal de aprovação está vencido, o relator propôs uma emenda alterando a condição de adesão e a suspensão de prescrição para 31 de dezembro de 2023, visando, inclusive, conferir tempo para ampliar a divulgação aos pequenos produtores.

Justificativa

 

  • As graves consequências da pandemia da covid-19 tornaram necessário o oferecimento de estímulos à economia, em especial ao setor agropecuário, que, revestido de alta produtividade, tem condições de gerar o emprego e a renda necessários para a retomada da economia.

  • A pandemia da Covid-19 afetou todos os sistemas alimentares globais, provocando interrupções nas cadeias regionais de valor agrícola e colocando em risco a segurança alimentar. Ademais, foram verificados efeitos negativos para os produtores rurais e para a produção agropecuária, sobretudo para os pequenos produtores, com impacto em preços, mercados, dificuldades logísticas, lentidão e escassez nas cadeias de suprimentos, além de problemas de saúde que diversos produtores tiveram decorrentes da doença.
  • O projeto é oportuno, uma vez que a iniciativa constitui importante estímulo para o retorno à normalidade dos produtores rurais que foram afetados negativamente pelas iniciativas de contenção da Covid-19, como o Lockdown, ou ainda, que foram afetados pela doença e não tiveram condições de aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Fonte:

<Projeto abre novo prazo para ‘Refis Rural’ por conta da pandemia — Senado Notícias>

 

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