AGENDA LEGISLATIVA – 27/06 à 01/07/22
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
TERÇA FEIRA – 28 DE JUNHO DE 2022
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
28/06/2022 – TERÇA-FEIRA (16h)
(Leitura) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1104, DE 2022
Altera a Lei nº 8.929/1994, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR), e a Lei nº 13.986/2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS).
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
RESULTADO: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção.
2 – PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 102, DE 2018
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural associadas à Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Rocha (AdHoc: Senador Paulo Paim)
Relatório: Pela aprovação com emendas.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: Ampliar o leque de instituições habilitadas para oferecer cursos de formação de trabalhadores é medida altamente salutar, mormente no setor rural, em que as carências de qualificação para atender às exigências de modernização e produtividade da agropecuária são gritantes.
RESULTADO: Aprovado o Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação. A matéria vai à sanção.
Sim: 70;
Não: 0;
Abstenção: 0;
Presidente: 1;
Total: 71.
QUARTA FEIRA – 29 DE JUNHO DE 2022
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
30/06/2022 – QUINTA-FEIRA (16h)
1 – PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 16, DE 2022
Altera a Constituição Federal para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Autoria: Senador Carlos Portinho
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pendente de parecer de Plenário
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Acompanhamento da sessão no Plenário, na qual a Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2022, foi aprovada na forma de Substitutivo e vai à Câmara dos Deputados; e a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2022 foi prejudicada e vai ao Arquivo.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS e EVENTOS
QUARTA FEIRA – 29 DE JUNHO DE 2022
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL – CRE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – AUDIÊNCIA PÚBLICA
29/06/2022 – QUARTA-FEIRA (15h) – Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7
Audiência Pública Interativa
Assunto / Finalidade: Debater o potencial agrícola dos países do continente africano e a importância da agricultura brasileira, bem como a trajetória do país na agricultura tropical ao longo das últimas décadas.
Convidados:
- Senhor Alderi Emídio Araújo – Chefe Geral da Embrapa Algodão;
- Senhor Embaixador Ruy Pereira – Diretor da Agência Brasileira de Cooperação – ABC;
- Embaixador Wellington Vusumuzi Mavimbela – Embaixador da África do Sul;
- Embaixador Florêncio Mariano da Conceição – Embaixador de Angola;
- Embaixador Wael Ahmed Kamal Aboul Magd – Embaixador do Egito;
- Cecilia Mills-Owoo Chefe de Chancelaria – Embaixada da República de Gana;
- Embaixador M’bala Alfredo Fernandes – Embaixador da República de Guiné-Bissau;
- Embaixador Nabil Adghoghi – Embaixador do Reino do Marrocos;
- Embaixador Gamiliel Sepúlveda João Munguambe – Embaixador de Moçambique;
- Mohamed Amine Sayeb Conselheiro econômico da Embaixada da República da Tunísia.
Requerimentos de realização de audiência: REQ 14/2022 – CRE (Kátia Abreu).
RESULTADO: Reunião cancelada.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – AUDIÊNCIA PÚBLICA
29/06/2022 – QUARTA-FEIRA (08h) – Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Audiência Pública Interativa (instrução do PL 1459/2022)
Assunto / Finalidade: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.
Convidados:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
Requerimentos de realização de audiência: REQ 15/2022 – CRA (Senador Acir Gurgacz)
RESULTADO: Reunião cancelada.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – DELIBERATIVA
TERÇA FEIRA – 28 DE JUNHO DE 2022
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
28/06/2022 – TERÇA-FEIRA (10H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 03
5 – PROJETO DE LEI N° 3475, DE 2021 (Terminativo)
Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e dá outras providências.
Autoria: Senador Mecias de Jesus
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação do projeto
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: De acordo com o PL, poderão ser pagos ou parcelados, em até sessenta meses os débitos, administrados pelo Ibama, de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham propriedades de até quatro módulos fiscais. Em síntese, os débitos renegociados poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma: a) à vista, com redução de 100% dos encargos moratórios, de ofício e de multas e do encargo legal; b) parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 75% das multas de mora e de ofício e das isoladas; de 50% dos juros de mora e de 50% sobre o valor do encargo legal.
RESULTADO: Reunião cancelada.
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR – CTFC
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
28/06/2022 – TERÇA-FEIRA (14H30) – Ala Sen. Nilo Coelho, Plenário nº 06
3 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 134, DE 2016 (Terminativo)
Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para obrigar a CAMEX a publicar o custo econômico estimado na concessão de seguro de crédito à exportação, por operação de crédito, em sítio público, e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados. Autoria: Senador Aécio Neves
TRAMITA EM CONJUNTO O PROJETO DE LEI DO SENADO N° 135, DE 2016 – (Terminativo)
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do PLS 134/2016, nos termos do substitutivo, e pelo arquivamento do PLS 135/2016
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Adiado.
8 – PROJETO DE LEI N° 4315, DE 2019 (Terminativo)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de produto alimentício industrializado contendo em seu interior corpo estranho enseja a compensação por dano moral, ainda que não tenha havido a ingestão do produto pelo consumidor, e dá outra providência.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação com duas emendas.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: Em que pese a louvável iniciativa de, em última análise, resguardar a saúde e a integridade física do consumidor, a proposição não merece prosperar, uma vez que i) enseja a compensação por dano moral de forma automática, contrariando entendimento do judiciário ii) sujeita pedido de compensação por dano moral a produtos alimentícios com presença de “corpo estranho” dentro dos limites microscópicos amplamente regulamentados pela ANVISA), e iii) a matéria já se encontra suficientemente regulamentada pelo próprio CDC.
RESULTADO: Adiado.
13 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 33, DE 2022
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o Projeto de Lei n° 4.315, de 2019, que “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de produto alimentício industrializado contendo em seu interior corpo estranho enseja a compensação por dano moral, ainda que não tenha havido a ingestão do produto pelo consumidor, e dá outra providência”.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
28/06/2022 – TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 09
8 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 43, DE 2022
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a temática “Reforma Tributária para garantir maior justiça social”, para discutir como a complexidade do sistema atual permite que pessoas ou grupos econômicos acabem se beneficiando da legislação, enquanto outros são fortemente prejudicados.
Autoria: Senador Alessandro Vieira
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Adiado.
9 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 47, DE 2022
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, informações sobre as razões que levaram o Ministério da Cidadania a reduzir drasticamente os valores pagos ao Programa Alimenta Brasil, substituto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), fazendo com que até maio de 2022 o gasto seja de apenas R$ 89 mil reais, praticamente extinguindo esse importante programa de aquisição de alimentos e combate à fome.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Adiado.
QUARTA FEIRA – 29 DE JUNHO DE 2022
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
29/06/2022 – QUARTA-FEIRA (08H) – Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 02
1 – PROJETO DE LEI N° 1282, DE 2019 (Terminativo)
Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012. Altera o Código Florestal para permitir nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d’água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: O Projeto, que em sua essência visa a incentivar a agricultura irrigada, é conveniente e oportuno. ampliar as possibilidades de intervenção nas APP de maneira a viabilizar projetos de irrigação. Com efeito, o Código Florestal, em seu art. 3º, inciso IX, alínea e, inclui entre as atividades de interesse social, para efeito dessa Lei, aquelas de “implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade”, no entanto, a “intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”. A iniciativa do nobre senador Heinze, vem a propósito de preencher lacuna em nossa legislação, ao contemplar a possibilidade de instalação de reservatórios em APP.
RESULTADO: Reunião cancelada.
2 – PROJETO DE LEI N° 1459, de 2022 (Não Terminativo)
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Aguardando a realização da terceira Audiência Pública de instrução do Projeto
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO (Na forma do substitutivo da câmara)
ARGUMENTAÇÃO: A Agricultura Tropical é caracterizada por maior número de pragas e maior severidade. Portanto, seu manejo exige maiores intervenções e medidas de controle mais intensas, o que resulta em um maior uso de pesticidas. Com maior agilidade e menos burocracia, moléculas mais eficientes são registradas, com substancial melhoria dos resultados no campo, consequentemente, provável redução de custos e necessidade de aplicação. Ademais, a substituição de formulações já ultrapassadas tende a trazer resultados positivos, uma vez que a busca do setor por inovação oferece avanços contínuos. Reitera-se que o Brasil, como um dos líderes mundiais de produção de alimentos, segue o princípio da sustentabilidade e segurança alimentar. Além disso, a transparência ao longo do processo e o sistema de registro informatizado tornam o novo regramento condizente com uma sociedade moderna, tecnológica e globalizada. Trata-se de ciência, tecnologia e inovação indispensáveis para a competitividade do agronegócio (empresarial e familiar), setor que é o principal responsável pelos saldos positivos da balança comercial nos últimos anos.
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RESULTADO: Reunião cancelada.
QUARTA FEIRA – 29 DE JUNHO DE 2022
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
29/06/2022 – QUARTA-FEIRA (08H30) – Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 15
1 – PROJETO DE LEI N° 3668, DE 2021
Dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.
Autoria: Senador Jaques Wagner
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.668 de 2021 com as emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PARECER APRESENTADO
ARGUMENTAÇÃO: Atualmente os critérios estabelecidos possuem rigidez que inviabiliza a produção dentro das propriedades rurais (on farm). Os insumos biológicos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, naturais e utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças, além de melhorar a fertilidade do solo e a disponibilidade de nutrientes para as plantas.
RESULTADO: Lido o relatório, vista coletiva concedida e aprovados os Requerimentos 41, 42 e 45/CMA-2022 para realização de audiência pública.