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CD PL 1506/2022

22 de junho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1.506 de 2022

Autor: Jose Mario Schreiner – MDB/GO Apresentação: 06/06/2022

Ementa: Altera a Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para permitir que sejam destinados a ações de pagamento por serviços ambientais os recursos decorrentes da conversão de multas simples; e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a conversão de multas ambientais em ações do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL   ( CMADS )
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL   ( CMADS )
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA   ( CCJC )

Principais pontos

  • O Projeto de Lei dispõe que também poderão ser destinados a ações de pagamento por serviços ambientais os recursos decorrentes da conversão de multas simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
  • Além disso, estabelece que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria, recuperação da qualidade do meio ambiente e em ações do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

Justificativa

  • O Brasil é um dos países com as maiores áreas de florestas naturais do mundo. Segundo dados do Mapbiomas (2020), são aproximadamente 507 milhões de hectares de florestas nativas e 55 milhões de hectares de formação natural não florestal, distribuídas pelos seis biomas terrestres brasileiros.
  • A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119) foi um passo importante, pois estabeleceu o arcabouço jurídico necessário para avançar na agenda da sustentabilidade no País. Assim, o Brasil tem papel fundamental para estimular iniciativas individuais e coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos providos pelas florestas, como a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo e da biodiversidade.
  • A política de PSA reconhece e valoriza as atividades humanas que estimulam a conservação e a recuperação dos recursos naturais e que geram um benefício, o serviço ambiental, sendo uma forma de impulsionar o ganho de escala da restauração florestal no País, uma vez que diversas iniciativas locais em andamento promovem a proteção e restauração de florestas por meio de PSA. Contudo, é preciso ampliar o número de fontes de financiamento do PNPSA, de modo a aumentar ainda mais o seu potencial de crescimento e de transformação da política ambiental.
  • A proposição tem como objetivo permitir que os recursos decorrentes da conversão de multas simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente sejam destinados a ações de pagamento por serviços ambientais.
  • Dessa forma, a proposição é oportuna e visa dinamizar ainda mais o desenvolvimento sustentável no país, com mais empregos e mais incentivos a práticas ecológicas.

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