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SF PL 3668/2021

29 de agosto de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 3.668 de 2021

Autor: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Apresentação: 19/10/2021

Ementa: Dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • A Proposição dispõe que os bioinsumos produzidos e importados para fins comerciais, assim como os estabelecimentos que os produzem, devem ser registrados nos ministérios da Agricultura e Pecuária e do Meio Ambiente.

  • Confere ao Ministério da Agricultura a responsabilidade de fiscalizar a produção e importação, seja para fins comerciais ou próprios.
  • Os casos de solicitação de registro de bioinsumo que tenha microrganismo como princípio ativo e que seja produto novo precisam ser disciplinados em regulamento pelo Ministério da Agricultura, assim como pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • Registro especial temporário (RET) será concedido para os bioinsumos destinados à pesquisa e à experimentação. Os órgãos competentes deverão analisar em até 30 dias o pedido para aqueles que contenham novo ingrediente ativo.
  • Em caso de evidência ou suspeita de que uma atividade ou de que um produto agropecuário represente risco à defesa agropecuária, poderá ocorrer sua apreensão, assim como a suspensão temporária da fabricação. Quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no país, há previsão de destruição ou devolução à origem dos bioinsumos.

Justificativa

  • Os bioinsumos exercem um papel fundamental na proteção da cultura, especialmente em áreas onde a resistência a pesticidas, nichos de mercado e preocupações ambientais limitam o uso de pesticidas. Os bioinsumos mais comumente usados são organismos vivos, patogênicos para a praga de interesse.

  • O crescente interesse no uso de bioinsumos pode estar relacionado aos benefícios associados: i) benefício ecológico; eles são menos tóxicos e prejudiciais do que os pesticidas convencionais, reduzindo assim a exposição dos consumidores aos pesticidas regulamentados; ii) especificidade de alvo; projetado para afetar apenas a praga alvo e organismos intimamente relacionados, em contraste com os pesticidas convencionais que podem afetar outros organismos diferentes, como pássaros, insetos e mamíferos; iii) ambientalmente benéfico; muitas vezes são eficazes em pequenas quantidades, decompõem-se rapidamente, resultando em menor exposição e efeitos adversos limitados no meio ambiente, flora e fauna e evitando problemas de poluição e; iv) adequação; reduz muito o uso de pesticidas convencionais quando usados como um componente de programas de manejo e controle de pragas, enquanto os rendimentos das colheitas permanecem altos.

  • No Brasil, com o lançamento do Programa Nacional de Bioinsumos realizado em maio de 2020 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituído pelo Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, propôs-se um conceito amplo de bioinsumos, que considera a complexidade do tema e que deixa margem para que, a medida que o tema amadureça e apareçam novos desafios, estes possam ser inseridos no contexto do Programa. Esse conceito traz direcionamentos para entender os bioinsumos como processos e não somente como produtos.

  • No início, os bioinsumos eram utilizados principalmente na agricultura orgânica ou de base agroecológica, por serem fundamentais para o manejo desses sistemas. Atualmente, eles também desempenham um papel cada vez mais importante na agricultura convencional, como alternativa ou complemento de fertilizantes e produtos fitossanitários e para redução de custos de produção. Provavelmente uma das melhores ilustrações dessa tecnologia e tendência é o desenvolvimento e aplicação em larga escala de inoculantes bacterianos para a fixação biológica de nitrogênio, principalmente para o cultivo da soja, entre os anos 1990 e 2000.
  • O Brasil tem enorme potencial no segmento de bioinsumos, tanto pela sua megabiodiversidade como fonte de matéria-prima e quanto pelo mercado com sua extensa área de agricultura, pecuária e floresta. Enquanto o incremento mundial está na ordem de 15% ao ano, no Brasil as taxas são quase o dobro: 28%, movimentando mais de R$ 1 bilhão, segundo estimativa de pesquisa de mercado realizada pela empresa Spark Smarter Decisions. Em 2020, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) registrou 95 defensivos de baixo risco, entre produtos biológicos, microbianos, semioquímicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento. Em relação ao ano anterior, o aumento é de 121% no número de registros.
  • No entanto, a inclusão desses produtos, que apresentam características tão diferentes daqueles considerados defensivos químicos, têm exigido novas disposições nas legislações em vigor de cada país, bem como a preparação de novas orientações que promovam o registo de produtos biológicos. Nesse sentido, é difícil avaliar os biodefensivos com os mesmos critérios utilizados para os defensivos químicos. A segurança desses produtos para o consumidor e o meio ambiente devem ser avaliadas levando em consideração as suas particularidades.

  • Os bioinsumos são uma realidade no país, e fica claro que há muitos desafios regulatórios para os bioinsumos, como por exemplo sua multifuncionalidade e formas de produção – dentro e fora da propriedade, e um dos pontos a ser defendido é o direito dos agricultores de poder produzir os próprios bioinsumos, on farm, uma vez que o segmento está em ascensão e movimenta cada vez mais recursos.

Fonte:

_bioinsumos_na_agricultura_brasileira.pdf (uergs.edu.br)

Livro-Sanidade-Vegetal-Versão-Digital-1_compressed.pdf (ufsc.br)

Projeto dos Bioinsumos contrapõe-se à nova proposta para agrotóxicos — Senado Notícias

Produtos biológicos: quando a ilegalidade é uma ameaça viva (croplifebrasil.org)

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CD PL 907/2022

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