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AGENDA DO SENADO – 6 A 10 DE JUNHO DE 2022

9 de junho de 2022
em Agenda do Senado
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AGENDA LEGISLATIVA – 06 à 10/06/22

 

PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL

TERÇA FEIRA – 07 DE JUNHO DE 2022

PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

07/06/2022 – TERÇA-FEIRA (16h)

 

1 – SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.070, DE 2021

Altera a Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde.

 

Autoria: Senador Jaques Wagner

Relatoria: Senador Reguffe

Relatório: Pendente de parecer de Plenário.

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL

 

ARGUMENTAÇÃO: A proposta pretende trabalhar mecanismos dentro da Política Nacional de Educação Ambiental, a PNEA, instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, como forma de dar escala e visibilidade à agenda ambiental, a partir da instituição da Campanha Junho Verde. A FPA entende que a importância da produção de alimentos também deve ser ressaltada dentro das políticas de conscientização, já que o futuro das gerações depende além da preservação, também da disponibilidade de alimentos saudáveis e suficientes para todos.

RESULTADO: Aprovado o Substitutivo da Câmara dos Deputados. A matéria vai à sanção.

 

3 – PROJETO DE LEI Nº 408, DE 2019

Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

 

Autoria: Deputado Federal Afonso Hamm

Relatoria: Senador Lasier Martins

Relatório: Parecer favorável nº 55, de 2019, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: Determina que compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.

RESULTADO: Aprovado o Projeto. A matéria vai à sanção

 

QUARTA FEIRA – 08 DE JUNHO DE 2022

PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

08/06/2022 – QUARTA-FEIRA (16h)

 

1 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1100, DE 2022 (EXTRAPAUTA)

(Discussão, em turno único)

 

Medida Provisória nº 1100, de 2022, que altera a Lei nº 9.478, de 1997, e a Lei nº 9.718, de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

 

Autoria: Presidência da República

Relatoria: Senador Eduardo Velloso

Relatório: Parecer favorável à Medida Provisória e contrário às emendas de Plenário.

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: Aprovada a Medida Provisória, ressalvado o destaque. Rejeitada a Emenda nº 20, destacada. Sim: 16; Não: 54; Abstenção: 0; Presidente: 1; Total: 71. A matéria vai à promulgação.

 

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS e EVENTOS

QUARTA FEIRA – 08 DE JUNHO DE 2022

COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – AUDIÊNCIA PÚBLICA

08/06/2022 – QUARTA-FEIRA (08h) – Ala Sem. Alexandre Costa, Plen. 07

 

Audiência Pública Interativa

 

Assunto / Finalidade: Instruir o PL 1293/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, que “dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

 

Convidados:

  • José Guilherme Tollstadius Leal – Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA
  • Josélio Andrade Moura – Presidente da Abramvet e Secretário-Geral da SBMV;
  • Janus Pablo Macedo – Presidente da ANFFA Sindical;
  • Antonio Jorge Camardelli – Presidente da Abiec;
  • Cinthia Torres – Gerente Técnica da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes – Abiec;
  • Ricardo João Santin – Presidente da ABPA.

 

Requerimentos de realização de audiência: – REQ 12/2022 – CRA, Senador Jean Paul Prates e outros.

RESULTADO: Reunião realizada.

 

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – DELIBERATIVA

TERÇA FEIRA – 07 DE JUNHO DE 2022

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

07/06/2022 – TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 09

 

7 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 43, DE 2022

Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a temática “Reforma Tributária para garantir maior justiça social”, para discutir como a complexidade do sistema atual permite que pessoas ou grupos econômicos acabem se beneficiando da legislação, enquanto outros são fortemente prejudicados.

 

Autoria: Senador Alessandro Vieira

Posicionamento FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: Adiado.

 

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR – CTFC

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

07/06/2022 – TERÇA-FEIRA (14H30) – Ala Sen. Nilo Coelho, Plenário nº 06

 

10 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 134, DE 2016 (Terminativo)

Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para obrigar a CAMEX a publicar o custo econômico estimado na concessão de seguro de crédito à exportação, por operação de crédito, em sítio público, e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados. Autoria: Senador Aécio Neves

 

TRAMITA EM CONJUNTO O PROJETO DE LEI DO SENADO N° 135, DE 2016 – (Terminativo)

 

Autoria: Senador Aécio Neves

Relatoria: Senador Roberto Rocha

Relatório: Pela aprovação do PLS 134/2016, nos termos do substitutivo, e pelo arquivamento do PLS 135/2016

Posicionamento FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: Adiado.

 

 

14 – PROJETO DE LEI N° 4315, DE 2019 (Terminativo)

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de produto alimentício industrializado contendo em seu interior corpo estranho enseja a compensação por dano moral, ainda que não tenha havido a ingestão do produto pelo consumidor, e dá outra providência.

 

Autoria: Senador Rodrigo Cunha

Relatoria: Senador Rogério Carvalho

Relatório: Pela aprovação com duas emendas.

Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER

 

ARGUMENTAÇÃO: Em que pese a louvável iniciativa de, em última análise, resguardar a saúde e a integridade física do consumidor, a proposição não merece prosperar, uma vez que i) enseja a compensação por dano moral de forma automática, contrariando entendimento do judiciário ii) sujeita pedido de compensação por dano moral a produtos alimentícios com presença de “corpo estranho” dentro dos limites microscópicos amplamente regulamentados pela ANVISA), e iii) a matéria já se encontra suficientemente regulamentada pelo próprio CDC.

RESULTADO: Adiado.

 

QUARTA FEIRA – 08 DE JUNHO DE 2022

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

08/06/2022 – QUARTA-FEIRA (08h30) – Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15

 

1 – PROJETO DE LEI N° 3668, DE 2021 – (Terminativo)

Dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.

 

Autoria: Senador Jaques Wagner

Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo

Relatório: Pela aprovação com emendas.

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL COM RESALVAS

 

ARGUMENTAÇÃO: O objetivo é regulamentar a legislação dos bioinsumos, visando o desenvolvimento sustentável do setor. Atualmente os critérios estabelecidos possuem rigidez que inviabiliza a produção dentro das propriedades rurais (on farm). Os insumos biológicos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, naturais e utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças, além de melhorar a fertilidade do solo e a disponibilidade de nutrientes para as plantas.

RESULTADO: Retirado de pauta.

 

 

QUINTA FEIRA – 09 DE JUNHO DE 2022

COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

09/06/2022 – QUINTA-FEIRA (08h) – Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 09

 

1 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 364, DE 2016 – (Não Terminativo)

Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para direcionar ao Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio o valor arrecadado com a incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM na importação de fertilizantes.

 

Autoria: Senador Alvaro Dias

Relatoria: Senador Acir Gurgacz

Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.

Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. – Votação simbólica

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER

 

ARGUMENTAÇÃO: Apesar de favorável a iniciativa, é importante frisar que o AFRMM possui grande peso sobre os fertilizantes. Esse tipo de mercadoria possui como característica grandes volumes e valor reduzido, o que faz com que todo tipo de custo que recais sobre seu transporte, tenha grande peso no seu valor final.

RESULTADO: Aprovado o relatório.

 

2 – PROJETO DE LEI N° 6303, DE 2019 – (Não Terminativo)

Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para determinar que, no caso de produtor rural, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do início da atividade rural e não a partir da inscrição no Registro Público de Empresas.

 

Autoria: Senador Confúcio Moura

Relatoria: Senador Esperidião Amin

Relatório: Pela aprovação do Projeto.

Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. – Votação simbólica

Posicionamento FPA: PARECER EM AVALIAÇÃO

 

ARGUMENTAÇÃO: O produtor rural em estado de falência poderá solicitar recuperação judicial após contabilizados dois anos do início da atividade, e não mais a partir da inscrição no Registro Público de Empresas, como prevê a legislação atual. O objetivo da alteração é esclarecer, na Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que o prazo de dois anos é contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.

RESULTADO: Aprovado o relatório.

 

3 – PROJETO DE LEI N° 1282, DE 2019 – (Terminativo)

Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012. Altera o Código Florestal para permitir nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d’água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado.

 

Autoria: Senador Luis Carlos Heinze

Relatoria: Senador Esperidião Amin

Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER

 

ARGUMENTAÇÃO: A iniciativa vem a preencher lacuna em nossa legislação, ao contemplar a possibilidade de instalação de reservatórios em APP, de modo que toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento de projetos de irrigação seja viabilizada. As alterações propostas pelo relator visam manifestação do poder públicos sobre o processo de licenciamento ambiental e outorga de uso da água para os projetos de irrigação.

RESULTADO: Concedida vista coletiva.

 

4 – PROJETO DE LEI N° 1293, DE 2021 – (Terminativo)

Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 8 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003..

 

Autoria: Câmara dos Deputados

Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze

Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela rejeição das Emendas apresentadas.

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER

 

ARGUMENTAÇÃO: A Proposição confere nova configuração ao modelo de fiscalização agropecuária, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de programas de autocontrole pelos agentes regulados pela legislação da defesa agropecuária. Em síntese, promoverá uma substituição da ação ativa estatal por um novo modelo de defesa agropecuária baseado em programas de autocontrole executados pelos próprios agentes regulados, produtores agropecuários e indústria, com o Estado continuando detendo a prerrogativa de exercer a fiscalização plena. Nesse cenário, em vez de o Estado atuar com fiscalização ativa, muitas vezes por amostragem, passaria a atuar com gestão de informações e manteria o poder de atuação nos casos de cometimento de infrações.

RESULTADO: Concedida vista coletiva.

 

5 – PROJETO DE LEI N° 1.459, DE 2022

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.

 

Autoria: Câmara dos Deputados (Substitutivo CD)

Relatoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)

Relatório: –

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO

 

ARGUMENTAÇÃO: A Agricultura Tropical é caracterizada por maior número de pragas e maior severidade. Portanto, seu manejo exige maiores intervenções e medidas de controle mais intensas, o que resulta em um maior uso de pesticidas. Com maior agilidade e menos burocracia, moléculas mais eficientes são registradas, com substancial melhoria dos resultados no campo, consequentemente, provável redução de custos e necessidade de aplicação. Ademais, a substituição de formulações já ultrapassadas tende a trazer resultados positivos, uma vez que a busca do setor por inovação oferece avanços contínuos. Reitera-se que o Brasil, como um dos líderes mundiais de produção de alimentos, segue o princípio da sustentabilidade e segurança alimentar.  Além disso, a transparência ao longo do processo e o sistema de registro informatizado tornam o novo regramento condizente com uma sociedade moderna, tecnológica e globalizada. Trata-se de ciência, tecnologia e inovação indispensáveis para a competitividade do agronegócio (empresarial e familiar), setor que é o principal responsável pelos saldos positivos da balança comercial nos últimos anos.

 

RESULTADO: Retirado de pauta.

 

 

 

 

 

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