Resumo Executivo – PLP n° 120 de 2020
Autor: João Daniel (PT-SE) | Apresentação: 6/5/2020 |
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrário ao Projeto de Lei Complementar.
Principais pontos
- O Projeto de Lei Complementar em questão pretende tributar a exportação de produtos primários, alterando a Lei Kandir.
Justificativa
- O PLP apresenta proeminente inconstitucionalidade – tendo em face a incompetência de Projeto de Lei Complementar para alterar dispositivo expressamente constitucional, já que contraria dispositivo regimental e constitucional.
- Onerar os produtores com maior carga tributária – hipótese prejudicada pela inconstitucionalidade da matéria – sob a justificativa de que há prejuízos às receitas de tributação dos estados e municípios por conta desta renúncia fiscal, uma vez que, se o produto a ser exportado possui imunidade constitucional, não há o que se falar em renúncia do Estado ou Município sobre algo que jamais seria receita.
- O problema levantado não é de ordem fiscal, mas sim de estruturação e repasse financeiro da União às unidades federativas e aos municípios, o que leva o debate para a alçada do pacto federativo e dos mecanismos de repasse financeiro.
- O PLP defende um aumento da carga tributária sobre produtos primários, contudo, o ambiente de negócios do primeiro setor está fortemente atrelado a esses produtos essenciais à população – seja por segurança alimentar ou cultura – e sua comercialização para o exterior é também uma reiteração da destaque do 1º setor brasileiro no comércio internacional. Em 2020, a balança comercial do Agronegócio fechou o ano com superávit de US$ 87,5 bilhões, enquanto 2021 atingiu US$ 105,1 bilhões, aumento de 20,11%.
- Por fim, cabe reiterar que a Lei Kandir foi essencial para o desenvolvimento do Agronegócio, com o incremento de exportações e consequentes avanços na geração de superávits na balança comercial.