Resumo Executivo – PL n° 1.366 de 2022
Autor: Senado Federal – Alvaro Dias – PODEMOS/PR | Apresentação: 25/05/2022 |
Ementa: Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Origem: PLS 214/2015
Orientação da FPA: Favorável ao Parecer do Relator.
Situação atual:
Data | Ação |
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26/05/2022 | Mesa Diretora ( MESA ) Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
29/06/2022 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS ) Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Nilto Tatto. |
19/04/2023 | Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
Principais pontos
- Exclui a SILVICULTURA do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Justificativa
- A atividade florestal é cada vez mais reconhecida por sua capacidade de proporcionar benefícios ambientais e sociais:
- Alguns benefícios são: a proteção de mananciais, a conservação da biodiversidade, a mitigação dos efeitos do aquecimento global, a geração empregos e a inclusão de produtores na cadeia.
- A indústria de base florestal alcançou em 2019 US$ 10,3 bilhões de saldo na balança comercial, o segundo melhor resultado dos últimos 10 anos. Ademais, as exportações somaram cerca de US$ 11,3 bilhões, o equivalente a 4,3% das exportações brasileiras. Na geração de empregos, o setor de árvores plantadas também foi responsável por cerca de 3,75 milhões de empregos diretos, indiretos e resultantes do efeito-renda. Por fim, o setor foi responsável pela geração de R$ 13 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais: 0,9% da arrecadação nacional.
- Além das funções produtivas, a atividade florestal tem importante papel ambiental ao evitar o desmatamento de habitats naturais, protegendo assim a biodiversidade; preservam o solo e as nascentes de rios; recuperam áreas degradadas; são fontes de energia renovável e contribuem para a redução das emissões de gases causadores do Efeito Estufa por serem estoques naturais de carbonos.
- Equivocadamente, a legislação brasileira coloca a silvicultura em um rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, o que torna exigível o licenciamento ambiental.
- Licenciamento Ambiental = excessiva burocratização e longos prazos requeridos pelos órgãos ambientais.
- Esse é um dos principais fatores que inibem o crescimento do setor de florestas plantadas.
- Com o objetivo de corrigir o equivoco de se ter mantido a silvicultura, que é uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente, no rol de atividades potencialmente poluidoras e, também, de reconhecer a evolução da silvicultura brasileira, é de fundamental importância a aprovação do Projeto.
Fonte: iba.org/