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SF PL 1366/2022

22 de maio de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1.366 de 2022

Autor: Senado Federal – Alvaro Dias – PODEMOS/PR Apresentação: 25/05/2022

Ementa: Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Origem: PLS 214/2015

Orientação da FPA: Favorável ao Parecer do Relator.

Situação atual:

Data Ação
26/05/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29/06/2022 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Nilto Tatto.
19/04/2023 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Principais pontos

  • Exclui a SILVICULTURA do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Justificativa

  • A atividade florestal é cada vez mais reconhecida por sua capacidade de proporcionar benefícios ambientais e sociais:
    • Alguns benefícios são: a proteção de mananciais, a conservação da biodiversidade, a mitigação dos efeitos do aquecimento global, a geração empregos e a inclusão de produtores na cadeia.
  • A indústria de base florestal alcançou em 2019 US$ 10,3 bilhões de saldo na balança comercial, o segundo melhor resultado dos últimos 10 anos. Ademais, as exportações somaram cerca de US$ 11,3 bilhões, o equivalente a 4,3% das exportações brasileiras. Na geração de empregos, o setor de árvores plantadas também foi responsável por cerca de 3,75 milhões de empregos diretos, indiretos e resultantes do efeito-renda. Por fim,  o setor foi responsável pela geração de R$ 13 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais: 0,9% da arrecadação nacional.
  • Além das funções produtivas, a atividade florestal tem importante papel ambiental ao evitar o desmatamento de habitats naturais, protegendo assim a biodiversidade; preservam o solo e as nascentes de rios; recuperam áreas degradadas; são fontes de energia renovável e contribuem para a redução das emissões de gases causadores do Efeito Estufa por serem estoques naturais de carbonos.
  • Equivocadamente, a legislação brasileira coloca a silvicultura em um rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, o que torna exigível o licenciamento ambiental.
    • Licenciamento Ambiental = excessiva burocratização e longos prazos requeridos pelos órgãos ambientais.
    • Esse é um dos principais fatores que inibem o crescimento do setor de florestas plantadas.
  • Com o objetivo de corrigir o equivoco de se ter mantido a silvicultura, que é uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente, no rol de atividades potencialmente poluidoras e, também, de reconhecer a evolução da silvicultura brasileira, é de fundamental importância a aprovação do Projeto.

Fonte: iba.org/

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