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CD PL 311/2022

27 de maio de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 311 de 2022

Autor: Darci de Matos (PSD-SC) Apresentação: 17/02/2022

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a aplicação desta lei ao bioma Mata Atlântica em todo o território nacional.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto.

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) –

Principais pontos

  • Altera o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) para que este seja prevalente na aplicação no bioma Mata Atlântica à Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006.
  • Visa reforçar a aplicação do Código Florestal, que é posterior à Lei da Mata Atlântica, garantindo também sua segurança jurídica. O Código nasceu visando a harmonização da preservação do meio ambiente  com as particularidades regionais, suprindo as deficiências da Lei da Mata Atlântica.

Justificativa

  • Tramita perante o Supremo Tribunal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6446), que pretende excluir do ordenamento jurídico interpretação que impeça a aplicação do Código Florestal a todas as áreas de preservação permanente, inclusive as inseridas no bioma da Mata Atlântica.
  • A discussão no Supremo, decorre de diversas ações civis públicas, especialmente nos estados de Paraná e Santa Catarina, onde tem ocorrido o deferimento de liminares em favor da interpretação de prevalência da Lei da Mata Atlântica em áreas de preservação ambiental situadas no bioma mata atlântica, em detrimento das regras trazidas pelo Código Florestal Nacional.
  • No entanto, esse entendimento não é o mais adequado, pois o Código Florestal é o marco legal que rege as medidas de preservação ambiental a serem aplicadas no território nacional, e não dispõe em seus texto sobre exceções a biomas. Ademais da hierarquia das normas, há que se considerar que o Código Florestal foi concebido de modo a aperfeiçoar a legislação ambiental, adequando-a a diversidade brasileira, consolidando-se como norma pioneira e exemplo no âmbito de conservação ambiental mundial.
  • Santa Catarina é um dos estados mais afligidos por esse desentendimento interpretativo, onde 90% do território é considerado Mata Atlântica, o que inviabiliza muitas propriedades, inclusive em razão de liminares que impedem o uso de terras agricultáveis.
  • O projeto merece prosperar, pois além de colocar fim a um conflito interpretativo que põe em risco a segurança jurídica e é inviável de aplicação prática, ratifica o mérito do Código Florestal como diploma legal orientador da preservação ambiental brasileira.
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