Resumo Executivo – PL n° 1.116 de 2019
Autor: Marreca Filho – PATRI/MA | Apresentação: 26/02/2019 |
Ementa: Altera o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir aos estabelecimentos penais a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL ( CAPADR ) | 08/05/2019 – Parecer do Relator, Dep. Aroldo Martins (PRB-PR), pela aprovação. Inteiro teor
05/06/2019 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária |
Favorável ao parecer do relator. |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) | ||
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) |
Principais pontos
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A proposição pretende instituir a possibilidade de aquisição direta de alimentos oriundos da Agricultura Familiar por estabelecimentos penas, inserindo essa hipótese da lei de licitações (Lei n° 8.666/1993). As instituições ficariam dispensadas do procedimento licitatório, com as ressalvas necessárias previstas no projeto.
Justificativa
- A agricultura familiar é a principal responsável pela produção de alimentos disponibilizados para consumo da população brasileira. Sua característica marcante é quanto a gestão da propriedade, compartilhada pela família, sendo sua principal fonte de renda. Outro ponto é a diversidade produtiva, uma vez que alia a produção de subsistência a uma produção destinada ao mercado.
- O último censo Agropecuário, de 2017, apontou que a Agricultura Familiar representa 77% dos estabelecimentos agrícolas do país, com uma área de 80,9 milhões de hectares. Com caráter social, também foi apontado que o setor empregava mais de 10 milhões de trabalhadores, sendo responsável também por 23% do valor total da produção dos estabelecimentos agropecuários.
- Além de seu relevante papel no abastecimento interno e na geração de emprego e renda no campo, a Agricultura Familiar contribui para melhorias nos padrões de sustentabilidade das atividades agrícolas, sendo responsável por parcela significativa dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro.
- Ao possibilitar a dispensa de licitação para aquisição de alimentos oriundos da Agricultura Familiar, a proposição impulsiona o crescimento do setor, que por serem de menor porte, encontram dificuldades de participar de licitações, ao competir com produtores maiores. Reitera-se que a autorização só é permitida caso os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, sendo essa uma iniciativa que visa coibir qualquer tentativa de superfaturamento.
- Com o fortalecimento de políticas públicas de apoio à produção, comercialização e ao aumento de recursos, o pequeno produtor tem sua produção incentivada, aumentando cada vez mais sua participação no setor Agropecuário Nacional.