Resumo Executivo – PL n° 4347 de 2021
Autor: Joenia Wapichana (REDE-RR) | Apresentação: 08/12/2021 |
Ementa: Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | – | |
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS (CDHM) | – | |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – |
Principais pontos
- Objetiva a garantia e promoção da proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, através da instituição da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
- Institui como ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento, o etnozoneamento e os planos de gestão territorial e ambiental das terras indígenas.
- Estrutura os objetivos do PGNATI em sete eixos: eixo 1 – proteção territorial e dos recursos naturais; eixo 2 – governança e participação indígena; eixo 3 – áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas; eixo 4 – prevenção e recuperação de danos ambientais; eixo 5- uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas; eixo 6 – propriedade intelectual e patrimônio genético; eixo 7 – capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental.
- No eixo 4, trata da promoção à recuperação e conservação da agrobiodiversidade e dos demais recursos naturais essenciais à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas.
- No eixo 5, estabelece o desestimulo ao uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitoramento do cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, também aborda a promoção da sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande porte, a regulamentação da certificação dos produtos provenientes dos povos e comunidades indígenas e a assistência técnica de qualidade, continuada e adequada.
- No eixo 6, aborda o direito à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas terras indígenas assim como da pesquisa, criação e produção etnocientífica e tecnológica.
- Entre as diretrizes do PGNATI, consolida a garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho- OIT, já judicializada.
Justificativa
- A proposição visa tornar Lei as determinações do Decreto 7.747/12, elevando assim seu status normativo.
- A instituição de uma ilimitada proteção dos direitos dos povos indígenas, acima da soberania nacional e do interesse público, a exemplo da consulta aos povos indígenas no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos, pode levar ao atraso do desenvolvimento nacional através da morosidade da burocracia dos procedimentos administrativos de análise, afetando obras públicas como de transmissão de energia elétrica.
- O mesmo se aplica no usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, o que impede por exemplo, a expansão de atividade econômica de anta relevância nacional, como a mineração para produção de fertilizantes, ponto que impacta diretamente os custos de produção do produtor rural, que em boa parte tem arcado com prejuízo, bem como do consumidor final.
- Considerando os riscos para projetos de licenciamento de obras de interesse público e de infraestrutura, a proposição não deve prosperar.