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CD PL 4347/2021

1 de agosto de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 4347 de 2021

Autor: Joenia Wapichana (REDE-RR) Apresentação: 08/12/2021

Ementa: Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto.

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) –
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS (CDHM) –
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) –

Principais pontos

  • Objetiva a garantia e promoção da proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, através da instituição da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
  • Institui como ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento, o etnozoneamento e os planos de gestão territorial e ambiental das terras indígenas.
  • Estrutura os objetivos do PGNATI em sete eixos: eixo 1 – proteção territorial e dos recursos naturais; eixo 2 – governança e participação indígena; eixo 3 – áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas; eixo 4 – prevenção e recuperação de danos ambientais; eixo 5- uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas; eixo 6 – propriedade intelectual e patrimônio genético; eixo 7 – capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental.
  • No eixo 4, trata da promoção à recuperação e conservação da agrobiodiversidade e dos demais recursos naturais essenciais à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas.
  • No eixo 5, estabelece o desestimulo ao uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitoramento do cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, também aborda a promoção da sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande porte, a regulamentação da certificação dos produtos provenientes dos povos e comunidades indígenas e a assistência técnica de qualidade, continuada e adequada.
  • No eixo 6, aborda o direito à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas terras indígenas assim como da pesquisa, criação e produção etnocientífica e tecnológica.
  • Entre as diretrizes do PGNATI, consolida a garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho- OIT, já judicializada.

Justificativa

  • A proposição visa tornar Lei as determinações do Decreto 7.747/12, elevando assim seu status normativo.
  • A instituição de uma ilimitada proteção dos direitos dos povos indígenas, acima da soberania nacional e do interesse público, a exemplo da consulta aos povos indígenas no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos, pode levar ao atraso do desenvolvimento nacional  através da morosidade da burocracia dos procedimentos administrativos de análise, afetando obras públicas como de transmissão de energia elétrica.
  • O mesmo se aplica no  usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, o que impede por exemplo, a expansão de atividade econômica de anta relevância nacional, como a mineração para produção de fertilizantes, ponto que impacta diretamente os custos de produção do produtor rural, que em boa parte tem arcado com prejuízo, bem como do consumidor final.
  • Considerando os riscos para projetos de licenciamento de obras de interesse público e de infraestrutura, a proposição não deve prosperar.
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