Resumo Executivo – PL n° 353 de 2022
Autor: José Mário Schreiner – DEM/GO | Apresentação: 22/02/2022 |
Ementa: Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Situação: Apensado ao PL 5499/2020
Principais pontos
- Proíbe que os estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem nas embalagens, rótulos, cardápios e instrumentos de publicidade de alimentos a expressão “carne”, e outras relacionadas, para se referir a produtos análogos à carne, bem como fixa sanções para seu descumprimento.
- Projeto reserva exclusivamente à “carne” os termos bife, steak, hambúrguer e filé, além de cortes típicos como alcatra, picanha e fraldinha.
Nos casos de descumprimento, as sanções previstas são:
- Multa no valor de a 40 salários mínimos;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento comercial ou local de fabricação;
- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União ao empresário ou sociedade empresária à qual pertença o estabelecimento comercial ou ao fabricante;
- Suspensão da autorização, licença ou permissão de funcionamento do estabelecimento comercial ou do local de fabricação;
- Medidas cautelares também estão previstas, quando houver evidência ou suspeita de irregularidades.
Justificativa
- O complexo brasileiro de carnes compõe uma das principais cadeias do agronegócio nacional, respondendo a mais de 25% do VBP do agronegócio de 2021. No ranking, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os bovinos estão em segundo lugar com R$ 154.047,9 milhões, frango em quarto, com R$ 111.118,8 milhões e os suínos em oitavo, com R$ 31.927,7 milhões. Brasil é o maior exportador e produtor de carne bovina, segundo maior produtor de frango e terceiro de carne suína. Dessa maneira, o setor contribui para a economia nacional, não apenas com emprego e renda, mas também tem um papel primordial na balança comercial.
- O consumo de carne faz parte das refeições brasileiras, uma vez que é fonte de proteínas, vitamina B12, zinco e ferro. Para o mercado nacional, além da importância econômica, o produto também possui papel social.
- Com uma demanda cada vez mais exigente, o direito à informação está relacionado à liberdade do consumidor. A transparência auxilia o cliente final a formar opinião e ter uma melhor tomada de decisão ao adquirir o alimento.
- O direito básico do consumidor de obter a informação adequada sobre diferentes produtos e serviços está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º.
- Diversos produtos podem ser encontrados no varejo com o termo “carne”, enquanto não se originam de animais de açougue. A informação adequada e clara em rótulos, embalagens e artigos publicitários é o elo de comunicação entre o consumidor e o produto.
- Essas variáveis contribuem, consequentemente, para maior valorização da base produtora, que necessita, sempre mais, de incentivo para permanecerem na atividade, como também para oferecerem produtos, visando a qualidade com menores custos, no mercado interno.
- Neste contexto, a projeto de lei visa combater práticas abusivas que tentem induzir ao erro, pelo uso do termo “carne”, com produtos que não advém da pecuária de corte, que tampouco apresentem a mesma equivalência nutricional. Ademais, estabelece sanções aos que descumprirem o novo regramento, de forma a proteger o consumidor e os demais envolvidos.