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CD PL 353/2022

9 de maio de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 353 de 2022

Autor: José Mário Schreiner – DEM/GO Apresentação: 22/02/2022

Ementa: Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.

Situação: Apensado ao PL 5499/2020

Principais pontos

  • Proíbe que os estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem nas embalagens, rótulos, cardápios e instrumentos de publicidade de alimentos a expressão “carne”, e outras relacionadas, para se referir a produtos análogos à carne, bem como fixa sanções para seu descumprimento.
  • Projeto reserva exclusivamente à “carne” os termos bife, steak, hambúrguer e filé, além de cortes típicos como alcatra, picanha e fraldinha.

Nos casos de descumprimento, as sanções previstas são:

  • Multa no valor de a 40 salários mínimos;
  •  Interdição parcial ou total do estabelecimento comercial ou local de fabricação;
  •  Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União ao empresário ou sociedade empresária à qual pertença o estabelecimento comercial ou ao fabricante;
  •  Suspensão da autorização, licença ou permissão de funcionamento do estabelecimento comercial ou do local de fabricação;
  • Medidas cautelares também estão previstas, quando houver evidência ou suspeita de irregularidades.

Justificativa

  • O complexo brasileiro de carnes compõe uma das principais cadeias do agronegócio nacional, respondendo a mais de 25% do VBP do agronegócio de 2021. No ranking, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os bovinos estão em segundo lugar com R$ 154.047,9 milhões, frango em quarto, com R$ 111.118,8 milhões e os suínos em oitavo, com R$ 31.927,7 milhões. Brasil é o maior exportador e produtor de carne bovina, segundo maior produtor de frango e terceiro de carne suína. Dessa maneira, o setor contribui para a economia nacional, não apenas com emprego e renda, mas também tem um papel primordial na balança comercial.
  • O consumo de carne faz parte das refeições brasileiras, uma vez que é fonte de proteínas, vitamina B12, zinco e ferro. Para o mercado nacional, além da importância econômica, o produto também possui papel social.
  • Com uma demanda cada vez mais exigente, o direito à informação está relacionado à liberdade do consumidor. A transparência auxilia o cliente final a formar opinião e ter uma melhor tomada de decisão ao adquirir o alimento.
  • O direito básico do consumidor de obter a informação adequada sobre diferentes produtos e serviços está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º.
  • Diversos produtos podem ser encontrados no varejo com o termo “carne”, enquanto não se originam de animais de açougue. A informação adequada e clara em rótulos, embalagens e artigos publicitários é o elo de comunicação entre o consumidor e o produto.
  • Essas variáveis contribuem, consequentemente, para maior valorização da base produtora, que necessita, sempre mais, de incentivo para permanecerem na atividade, como também para oferecerem produtos, visando a qualidade com menores custos, no mercado interno.
  • Neste contexto, a projeto de lei visa combater práticas abusivas que tentem induzir ao erro, pelo uso do termo “carne”, com produtos que não advém da pecuária de corte, que tampouco apresentem a mesma equivalência nutricional. Ademais, estabelece sanções aos que descumprirem o novo regramento, de forma a proteger o consumidor e os demais envolvidos.
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