Resumo Executivo – MPV n° 1111 de 2022
Autor: Presidência da República | Apresentação: 30/03/2022 |
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.
Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória.
Prazos abertos | Regime de Urgência |
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30/03/2022 – 28/05/2022: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | 14/05/2022 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) |
Principais pontos
- Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1,2 bilhão, visando atender despesas na ação de Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Justificativa
- O Crédito Extraordinário tem por objetivo atender despesas do PRONAF, para concessão de rebate no crédito rural direcionado aos agricultores familiares afetados pela seca e estiagem na Safra 2021/2022, em municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por meio de decretação de emergência ou estado de calamidade pública pelo poder público. Reiterando que o Crédito Extraordinário é destinado às despesas urgentes, imprevisíveis e relevantes.
- Diversas regiões do Brasil foram afetadas por adversidades climáticas, interferindo sobremaneira na estimativa de produção da safra atual. Com isso, o crédito tem como objetivo atender aos pequenos produtores, sem cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO ou Seguro Rural.
- Ademais, a quebra de safra afeta diretamente a renda do produtor, reduzindo sua capacidade de pagamento e dificultando sua permanência na atividade.
- Condições adversas de clima, marcada pela imprevisibilidade, é justificada pela ocorrência de seca drástica e estiagem, com níveis de precipitação abaixo da média histórica.
- As condições exigidas para abertura de crédito extraordinário, de imprevisibilidade, com a ocorrência de seca e estiagem, bem como relevantes e urgentes, com os danos causados às plantações, afetam significativamente as condições de renda do pequeno produtor em diversos Estados brasileiros. Dessa maneira, a proposição, que também visa atender os objetivos da Política Agrícola, merece prosperar.