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CD PL 711/2022

13 de abril de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 711 de 2022

Autor: Jerônimo Goergen (PP-RS) Apresentação: 25/03/2022

Ementa: Institui o Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades – FUNDEAGRO, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto.

Comissão Parecer FPA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL ( CAPADR )
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT )
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT )

Principais pontos

  • O Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades – FUNDEAGRO, de natureza contábil, tem como finalidade financiar a execução de ações de prevenção, proteção e defesa agropecuárias ou concessão de subsídios para os produtores agropecuários afetados por eventos climáticos ou sanitários adversos.
  •  O fundo terá como fonte de recursos: I- Dotações orçamentárias da União; II- Doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; III- Recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; IV- rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do FUNDEAGRO.
  • A União deverá destinar anualmente 1% do total de receitas arrecadadas com tributos federais relativos à comercialização de produtos agropecuários produzidos no Brasil.
  • O Poder Executivo designará órgão ou entidade para acompanhar e avaliar tecnicamente os projetos aprovados, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas da União.
  • O regulamento do Fundo e suas normas de gestão, funcionamento e controle, bem como qual o órgão responsável por sua administração será determinado por Ato do Poder Executivo Federal.

Justificativa

  • O Brasil se destaca como um dos maiores produtores e exportadores de alimentos. A atividade agropecuária, ao longo da história econômica do Brasil, tem ocupado lugar de destaque seja como fonte de desenvolvimento, seja como fonte de estabilização da economia. Entretanto, devido à sua extensão territorial, a cada ano adversidades climáticas atingem as lavouras, com destaque para a seca, excesso de chuva e geada.

  • Deficiências hídricas, associados a longos períodos de estiagem e elevada temperatura constituem uma das principais causas das quebras de safra de diversas culturas no país, em especial, durante a fase de florescimento e enchimento de grãos. Contudo, o excesso de chuva também compromete as lavouras, principalmente durante a fase de colheita.
  • O desempenho da safra sofre forte impacto do clima, assim como de questões fitossanitárias. Assim, situações de calamidade afetam sobremaneira a saúde financeira do produtor, muitas vezes, inviabilizando sua atividade.
  • A prevenção contra uma situação de calamidade é menos danosa aos cofres públicos do que agir de forma emergencial, a qual depende de previsão orçamentária. Além disso, o trâmite de solicitação de crédito adicional é moroso, necessitando de aprovação legislativa, lentidão que não vai de encontro com as necessidades do produtor, de pronta liberação dos recursos.
  • A criação do FUNDEAGRO corrobora com os objetivos da Política Agrícola, dispostos na Lei n° 8171/91, no art. 3° e atuando como complemento dos seus instrumentos, no art. 4°.
  • O apoio ao produtor diante de adversidades que possam atingir suas lavouras contribui para que o mesmo tenha condições de prevenir, proteger e defender sua lavoura contra riscos de perdas, fator essencial para a manutenção da atividade e desenvolvimento do setor agropecuário.

     

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