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SF PLS 532/2018

24 de março de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PLS nº 532/2018

Autor: Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) Apresentação:18/12/2018

Ementa:  Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre limites máximos de gorduras, açúcares e sódio nos alimentos industrializados.

Orientação da FPA: Contrário ao projeto.  

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais

Principais pontos

  • Fixa limites máximos de gorduras, açúcares e sódio na composição dos alimentos industrializados relacionados em regulamento, ocorrendo em etapas, obedecendo a um cronograma estipulado.

Justificativa

  • O setor se mantém proativo no debate sobre saúde, promovendo ações inéditas e voluntárias de melhoria do perfil nutricional dos alimentos e bebidas. Desde 2007 a Indústria de Alimentos trabalha em acordos voluntários com o Ministério da Saúde para a construção de um Plano Nacional de Vida Saudável, que inclui a melhoria no perfil nutricional dos alimentos industrializados. 
  • De 2009 a 2015, a indústria de alimentos retirou mais 300 mil toneladas de gorduras trans dos produtos de seu portfólio. No caso do sódio, de 2011 a 2020, foi contabilizada a retirada de mais de 30 mil toneladas e para o açúcar, ainda em processo de contabilização, de 2018 até o momento, foram retiradas mais de 128 mil toneladas
  • Uma vez que já existem padrões e regras internacionais a serem cumpridas, tanto em relação às questões de produção/tecnologia e de fabricação, a limitação irrestrita de certos ingredientes, pode inviabilizar a própria indústria de alimentos, ao descaracterizar excessivamente suas características físico-químicas e sensoriais, sendo certo que já existem requisitos mínimos por regulamento a serem obedecidos.
  • Além disso, devido à inviabilidade técnica, criará barreiras ao comércio internacional, porque poderá se aplicar também aos alimentos importados ou causar perda de competitividade do produto nacional frente ao importado. 
  • Entende-se não ser razoável a “vilanização” de produtos da indústria de alimentos como se fossem responsáveis pelo que, na verdade, é resultado de hábitos de vida não saudáveis, com base em ciência e evidências,  não existe alimento bom ou ruim analisado individualmente, mas sim, dietas e hábitos de vida adequados ou não, analisados dentro de um contexto. A educação alimentar e a adoção de hábitos saudáveis constituem ferramentas indispensáveis do poder público na preservação da saúde e redução dos riscos de doenças da coletividade.
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