Resumo Executivo – PL nº 5180/2020
Autor: Celso Maldaner – MDB/SC | Apresentação: 17/11/2020 |
Ementa: Autoriza o Ministério da Economia a criar o “Bolsa-Estiagem”, em amparo aos produtores rurais e agricultores familiares que dispuseram de perdas na safra e na renda por conta da estiagem que assola o estado de Santa Catarina.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto.
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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20/10/2021 | AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL ( CAPADR ) Devolvida à Relatora, Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO) |
Principais pontos
- Autoriza o Ministério da Economia a criar o Bolsa Estiagem e realocar recursos do Tesouro Nacional para o pagamento do auxílio financeiro no valor de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais – 1 salário mínimo).
- Será concedido pelo período de 3 (três) meses, contado da data de publicação desta Lei, ao agricultor familiar que:
- residir em municípios do Estado de Santa Catarina atingidos pela seca entre os meses de agosto de 2019 até a presente data;
- Possuam renda familiar mensal média de até 5 (cinco) salários mínimos; e tenham inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e Declaração de Aptidão ao Pronaf;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.
Justificativa
- O Estado de Santa Catarina vem sofrendo de forma recorrente com as estiagem, que assola a produção rural e traz grandes prejuízos para os produtores que dependem de suas safras para manterem a rotatividade econômica.
- É fato que há o impacto de toda a atividade econômica e com mais intensidade as áreas agrícola e extrativista, principalmente se desenvolvidas de forma individual ou em regime de economia familiar
- Esse benefício, amparado pelo Governo Federal, visará sobretudo a assegurar a esse pequeno produtor rural o seu sustento e de sua família, de forma digna, quando for impedido de exercer sua principal atividade profissional e econômica.