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CD PL 3507/2021

9 de fevereiro de 2022
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3507 de 2021

Autor: Laercio Oliveira – PP/SE , Christino Aureo – PP/RJ , Evair Vieira de Melo – PP/ES Apresentação: 13/10/2021

Ementa: Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes – PROFERT e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) – –
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Cria um programa baseado em incentivos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes.
  • Pela proposta, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) vai beneficiar empresas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de unidades para produção de fertilizantes e de seus insumos.
  • As máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços contratados para efetivar os projetos terão suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPI vinculado à importação e Imposto de Importação (II).
  • A suspensão dos tributos será convertida em alíquotas zero ou isenção, conforme o caso, depois da utilização do bem ou material de construção.
  • O Profert também prevê a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre os valores remetidos ao exterior, inclusive para pagamento de royalties.
  • Os benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas pelo período de cinco anos após a aprovação do projeto de fabricação de fertilizantes pelos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura.
  • O projeto também concede outros benefícios, como incentivo fiscal para a compra de gás natural pelas empresas fabricantes de adubos e fertilizantes e concessão de crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos destinados à fabricação de fertilizantes.
  • O gás natural é utilizado como matéria-prima na fabricação de fertilizantes, amônia e ureia.
  • O texto em análise na Câmara determina ainda que os pedidos de ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal vinculados à atividade de fabricação de fertilizantes serão processados de forma preferencial e simplificada, no prazo máximo de 60 dias.

Justificativa

  • Os produtos voltados à nutrição vegetal, como fertilizantes e corretivos contribuem de forma decisiva para um maior nível de produtividade agrícola, evitando que novas áreas sejam desmatadas para serem incorporadas a atividades agropecuárias.
  • Apesar de ser o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo, o Brasil depende das importações para se abastecer. Atualmente, as compras externas representam mais de 80% do total de fertilizantes utilizados no País.
  • Embora o agronegócio represente aproximadamente metade das exportações brasileiras, a indústria de fertilizantes está longe de alcançar o desempenho e a competitividade compatível com o seu porte e relevância. Tal fato está intrinsecamente vinculado à falta de incentivos e auxílio para que esse setor alcance o seu desenvolvimento pleno.
  • Portanto, a existência de gargalos e óbices para a redução da dependência da importação de produtos e insumos no setor de fertilizantes, como dificuldades logísticas, questões tributárias, defasagem tecnológica, concentração de mercado, dentre outras, precisam ser enfrentadas com determinação e celeridade.
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