Resumo Executivo – MPV n° 1098 de 2022
Autor: Presidência da República | Apresentação: 27/01/2022 |
Ementa: Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.
Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória
Principais pontos
- A presente medida provisória dispõe sobre a suspensão de concessões ou outras obrigações do país em casos de descumprimento por membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) de obrigações dos acordos da OMC – incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, que “Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio”.
Justificativa
- De acordo com o governo, a autorização foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da OMC, que se arrasta desde dezembro de 2020. Os Estados Unidos bloquearam nos últimos dois anos as nomeações de juízes para o órgão que funciona como um tribunal de recursos e pode determinar sanções a contraventores. Com a MP, a Presidência da República poderá colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos apresentados.
- Com o intuito de pôr em prática as decisões favoráveis para o Brasil, pretende-se adotar a Câmara de Comércio Exterior de competência explícita para suspender concessões e outras obrigações em retaliação a membros da OMC que se utilizem de apelações dirigidas ao órgão de apelação.
- A nova legislação publicada nesta quinta prevê que, quando a decisão na primeira instância —o chamado painel— do sistema de solução de controvérsias da OMC for favorável ao Brasil, o país poderá “suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações para o referido membro”.
- Na prática, isso permite que o governo brasileiro adote retaliações que podem ser a elevação de tarifas sobre determinados produtos de um país.
- Para que isso ocorra, o país alvo das medidas precisa ter perdido a disputa contra o Brasil nas instâncias da OMC. Também deve ter se recusado a buscar uma solução negociada e recorrido ao Órgão de Apelação em um momento em que o tribunal não pode apreciar o caso —como ocorre com o atual bloqueio.
- Ao colocar essas travas, o governo limita as retaliações aos casos de países que, derrotados em instâncias inferiores, recorrem ao Órgão de Apelação com o único propósito de protelar uma decisão da OMC, uma vez que o tribunal está paralisado.
CASOS ATUAIS DO BRASIL NA OMC
Indonésia
Início: 2014
Resumo: Brasil questionou barreiras comerciais à importação de carne de frango.
Estágio atual: Relatório acolheu argumentos das duas partes, mas reconheceu que Indonésia atrasava de forma indevida autorizações fitossanitárias de frango brasileiro; também avaliou que Indonésia adotava medidas discriminatórias entre frango importado e o produzido localmente. Indonésia recorreu ao Órgão de Apelação.
Índia
Início: 2019
Resumo: Brasil questionou subsídios dados pelo governo indiano a produtores de cana-de-açúcar.
Estágio atual: Relatório deu razão ao Brasil e apontou que Índia concedeu subsídios a produtores superiores ao valor de 10% permitido. Também indicou que os subsídios à exportação são inconsistentes com regras da OMC. Índia recorreu ao Órgão de Apelação.
União Europeia
Início: 2021
Resumo: Brasil questiona controles sanitários da UE considerados discriminatórios para detecção de salmonela em carne de frango e de peru com pimenta.
Estágio atual: As partes estão na etapa inicial de consultas.
Fontes: Agência Senado, Folha de São Paulo