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SF PL 4316/2021

17 de janeiro de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo PL 4316/2021 – Importação de agrotóxicos

Autor: Luis Carlos Heinze (PP/RS) Apresentação: 07/12/2021

Ementa:Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, para dispensar de registro a importação de agrotóxicos do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL nas condições que estabelece.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto.

Principais pontos

  • Altera a Lei nº 7.802/89 (Marco Legal dos Agrotóxicos) para DISPENSAR o registro para a importação de agrotóxicos dos Estados Partes do MERCOSUL, exclusivamente para uso próprio;
  • Estende a possibilidade de importação a todos os produtos formulados que sejam registrados no respectivo Estado Parte do MERCOSUL e que sejam produzidos com produto técnico que tenha registro para uso no Brasil, podendo ser realizada por pessoa física ou jurídica;
  • Dispensa de registro as pessoas físicas ou jurídicas interessadas na importação de agrotóxicos do Mercosul;
  • Estabelece como infração a comercialização de produto importado para uso próprio;
  • Determina que as embalagens dos produtos importados do MERCOSUL deverão ser recolhidas pelos sistemas de recolhimento de embalagens em funcionamento no Brasil, mediante pagamento por parte de quem importou e a precificação do serviço será objeto de entendimento entre as empresas responsáveis pela recolha das embalagens e pelas instituições representativas dos agricultores;
  • Finalmente, impõe que o importador deverá apresentar, no momento da entrada do produto importado no Brasil, cópia eletrônica do documento de compra do produto.

Justificativa

  • O advento da pandemia do coronavírus, estendendo-se pelo seu terceiro ano, gerou dificuldades na produção e importação de matérias primas e insumos, que também alcançaram o setor produtivo do agronegócio levantando a possibilidade do risco de desabastecimento para o plantio da safra 2021/2022, que foi alvo de debates nas casas legislativas entre outubro e novembro de 2021.
  • Além das dificuldades citadas, alguns agroquímicos acumularam mais de 100% de aumento ao longo de 2021.
  • O Brasil tem inequívoca relevância como um dos garantidores da segurança alimentar mundial. A falta de proteção contra pragas e doenças reduz de 20 a 40% a produção de alimentos, o que impacta também diretamente o preço pago pelo consumidor final.
  • O consumo brasileiro de defensivos está diretamente associado à dimensão da agropecuária e condições climáticas. O Brasil é um dos maiores produtores do mundo, que além de alimentar adequadamente sua população de 212,235 milhões de pessoas, alimentou em 2020, segundo dados da Embrapa, mais 560,365 milhões de pessoas de outros países.
  • Mesmo com o notável número de 800 milhões de pessoas alimentadas pelo agro brasileiro e sendo o 5º maior país do mundo, com 850 milhões de hectares, dos quais 63% é composta de vegetação natural, se considerado o uso de defensivos por hectare o Brasil ocupa apenas o 25º lugar entre os consumidores, ficando atrás de países como Japão, China, Chipre, Holanda, Malta, Bélgica, Itália e Irlanda.
  • Deste modo, é necessário buscar soluções que driblem os desdobramentos internacionais que podem impedir a chegada de insumos ao Brasil.
  • A situação, que é classificada como crise de insumos, embora tenha contornos mundiais, não está afetando igualmente todos os países. Algumas empresas instaladas em outros países podem ter estoques maiores ou mesmo ter como fornecedor de matéria-prima empresas instaladas em países que não reduziram a produção e está entregando regularmente a matéria-prima.
  • Mesmo sem os efeitos da crise, já era conhecida a diferença de preço de agroquímicos entre o Brasil e os Estados Partes do MERCOSUL, que nos últimos 20 anos sempre foram bem mais em conta para os agricultores dos demais países do bloco.
  • Assim, a autorização de importação de agroquímicos dos Estados Partes do MERCOSUL é uma das soluções para a garantia de insumos necessários à produção da agricultura brasileira, bem como garantir o acesso a estes insumos em ambiente de maior concorrência e com preços mais favoráveis.

 

Fontes:

O agro brasileiro alimenta 800 milhões de pessoas – Embrapa

 

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