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AGENDA DO SENADO – 13 A 17 DE DEZEMBRO DE 2021

16 de dezembro de 2021
em Agenda do Senado
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AGENDA LEGISLATIVA – 13/12 A 17/12/2021

 

PLENÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL

 

PLENÁRIO

13/12/2021 – SEGUNDA-FEIRA – Primeira as 14h (Deputados) e segunda as 16h (Senadores)

 

Destinada à deliberação do PLN n° 42 de 2021.

 

RESULTADO: Sessão cancelada.

 

PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL

 

PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA

14/12/2021 – TERÇA-FEIRA (16h)

 

1 – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 28, DE 2021 – (Discussão, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória n° 1.064, de 2021)

Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho; e dá outras providências.

 

Autoria: Presidência da República

Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze

Relatório: Pendente de parecer no Senado Federal

 

Posicionamento FPA: FAVORAVÉL AO PROJETO

 

ARGUMENTAÇÃO: A proposta institui o Programa de Venda em Balcão para promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho, incluídos os aquicultores, vedada a participação de produtores integrados e integradores, sendo autorizada a aquisição de milho e de sacaria pela Conab.

 

RESULTADO: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção.

 

8 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.118, DE 2021

 

Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, do Líder Nelsinho Trad, que escolhe o Senhor Antonio Augusto Junho Anastasia para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.

Autoria: Líder Nelsinho Trad

Relatoria: Senador Cid Gomes

 

9 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.119, DE 2021

 

Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.119, de 2021, da Líder Daniella Ribeiro, que escolhe a Exma. Sra. Senadora Katia Regina Abreu para o cargo de Ministra do Tribunal de Contas da União, nos termos do art.73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e art.105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992.

Autoria: Líder Daniella Ribeiro

Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães

 

10 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.120, DE 2021

 

Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.120, de 2021, do Líder Eduardo Braga, que escolhe o Sr. Fernando Bezerra de Souza Coelho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992.

Autoria: Líder Eduardo Braga

Relatoria: Senador Eduardo Gomes

 

RESULTADOS: Senador Antonio Anastasia: 52 votos; Senador Fernando Bezerra Coelho: 7 votos; Senadora Kátia Abreu: 19 votos; Abstenções: 0; Votos em branco: 0; Votos nulos: 0; Total: 78 votos. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de 2021, vai à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.119 e 1.120, de 2021, vão ao Arquivo.

 

 

PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA

15/12/2021 – QUARTA-FEIRA (16h)

 

4 – PROJETO DE LEI Nº 5829, DE 2019 – (Discussão, em turno único)

Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e o Programa de Energia Renovável Social

 

Autoria: Deputado Federal Silas Câmara

Relatoria: Senador Marcos Rogério

Relatório: Pendente de parecer.

 

Posicionamento FPA: FAVORAVÉL

 

RESULTADO: Aprovado o Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, com as Emendas nºs 2, 5, 11, 22, 30, 34, 36, 42, 43 e 45 a 50. A matéria retorna à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017, prejudicado, vai ao Arquivo.

 

PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA

16/12/2021 – QUINTA-FEIRA (9h)

 

7 – PROJETO DE LEI Nº 2058, DE 2021 – (Discussão, em turno único)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, do Deputado Tiago Dimas, que altera a Lei nº 14.151, de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

 

Autoria: Deputado Federal Tiago Dimas

Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze

Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1.

 

Posicionamento FPA: FAVORAVÉL

 

RESULTADO: Aprovado o Projeto, com a Emenda nº 2, e com adequação redacional proferida em Plenário. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

 

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS, EVENTOS E GRUPOS

 

Não constam audiências de interesse do setor

 

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – REUNIÕES DELIBERATIVAS

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

14/12/2021 – TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 07

 

1 – PROJETO DE LEI N° 2058, DE 2021 – (Não Terminativo)

Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARSCov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

 

Autoria: Câmara dos Deputados

Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze

Relatório: Pela aprovação do projeto

 

Posicionamento FPA: FAVORAVÉL (O PL deve considerar o cenário de avanço da vacinação)

 

ARGUMENTAÇÃO: O trabalho a distância não é possível para todas as atividades e, neste cenário, estaria o empregador custeando, sozinho, uma empregada cuja força de trabalho estaria indisponível. Há que se destacar que o setor produtivo foi especialmente afetado pela pandemia do coronavírus, o que reforça a necessidade do estabelecimento de regras equitativas, mas que também preserve a integridade das gestantes. (Resumo Executivo)

 

RESULTADO: Aprovado Parecer favorável ao Projeto e contrário à Emenda n° 1.

 

Observações:

1- Votam contrários os Senadores Flávio Arns, Paulo Paim e Fabiano Contarato, e as Senadoras Nilda Gondim, Mara Gabrilli, Zenaide Maia e Leila Barros.

2- Aprovada a apresentação, ao Plenário do Senado Federal, do Requerimento nº 34, de

2021-CAS, de urgência para a matéria.

 

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR – CTFC

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

14/12/2021 – TERÇA-FEIRA (14H30) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13

 

8 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 134, DE 2016 (Terminativo)

Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para obrigar a CAMEX a publicar o custo econômico estimado na concessão de seguro de crédito à exportação, por operação de crédito, em sítio público, e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados. Autoria: Senador Aécio Neves

 

TRAMITA EM CONJUNTO O PROJETO DE LEI DO SENADO N° 135, DE 2016 – (Terminativo)

 

Autoria: Senador Aécio Neves

Relatoria: Senador Roberto Rocha

Relatório: Pela aprovação do PLS 134/2016, nos termos do substitutivo, e pelo arquivamento do PLS 135/2016

 

Posicionamento FPA: ACOMPANHAR

 

RESULTADO: Adiado.

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (CRA) / COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA)

DELIBERATIVA CONJUNTA – (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)

15/12/2021 – QUARTA-FEIRA (08H) Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 07

(TRAMITAÇÃO CONJUNTA)

 

5 – PROJETO DE LEI N° 2633, DE 2020 – (Não Terminativo)

Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências.

Autoria: Câmara dos Deputados

 

TRAMITA EM CONJUNTO – PROJETO DE LEI N° 510, DE 2021 – (Não Terminativo)

Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências.

Autoria: Senador Irajá

 

Relatoria na CMA e na CRA: Senador Carlos Fávaro

Relatório: Pela prejudicialidade do PL 2633/2020 e das Emendas a ele apresentadas no âmbito das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente. E pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e regimentalidade do PL 510/2020 e por sua aprovação na forma do Substitutivo que apresenta, com o acolhimento integral das Emendas PLEN: 6, 8, 13, 14, 51, 52, 53, 67 e 90; parcial das Emendas PLEN: 4, 64 e 102; pela prejudicialidade das Emendas PLEN: 26, 61 e 98; pela prejudicialidade da Emenda 125; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas ao PL 510/2021..

 

Posicionamento FPA: FAVORAVÉL AO RELATÓRIO

 

OBS: Matéria com despacho simultâneo CRA-CMA, para estudo em conjunto.

 

ARGUMENTAÇÃO: A regularização fundiária garante acesso ao crédito, aos programas governamentais e às inovações tecnológicas, além de promover a competitividade e a sustentabilidade dos negócios, sem deixar de lado a conservação ambiental. A partir da titulação de terras, a regularização surge como alternativa para contribuir com o desenvolvimento do país e geração de emprego e renda no campo.

 

 

RESULTADO: Reunião deliberativa cancelada.

 

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

15/12/2021 – QUARTA-FEIRA (Após a reunião conjunta da CMA e CRA)

Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 07

 

1 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 93, DE 2018 – (Não Terminativo)

Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos industrializados sejam obrigados a estabelecer sistemas de logística reversa e reciclagem no prazo de cinco anos.

 

Autoria: Senadora Rose de Freitas

Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze

Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta

 

Posicionamento FPA: ACOMPANHAR

 

 

RESULTADO: Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 93 de 2018 com a Emenda 1-CMA.

 

2 – TRAMITAÇÃO CONJUNTA – PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 134, DE 2018 – (Não Terminativo)

Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena pela prática de ato de abuso, consistente em maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e instituir como causa de aumento de pena do crime de maus-tratos aos animais a prática de atos de zoofilia.

 

Autoria: Câmara dos Deputados

 

TRAMITA EM CONJUNTO – Projeto de Lei do Senado n° 396, de 2015 – (Não Terminativo)

Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais.

 

Autoria: Senador Davi Alcolumbre

 

Relatoria: Senador Fabiano Contarato

Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta

 

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL, COM RESSALVAS

 

ARGUMENTAÇÃO: A zoofilia deve ser considerada lesiva em qualquer situação. Por outro lado, as práticas de criação pecuárias não podem ser confundidas com maus tratos, nesse sentido somos pela exclusão dos animais de produção.

 

RESULTADO: Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da comissão favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 134 de 2018, com as Emendas 1 a 3-CMA, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 396 de 2015.

 

Publicação anterior

Boletim DOU – 13 de Dezembro

Próxima publicação

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