Resumo Executivo – Importância do PL n° 4199 de 2020
Principais pontos
- Objetiva melhorar a qualidade e incentivar a concorrência na prestação do serviço de transporte de cabotagem (transporte marítimo entre portos brasileiros), ampliar a frota para a navegação de cabotagem, estimular o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem, incentivar a formação de marítimos nacionais, incentivar os investimentos decorrentes de operações de cabotagem em instalações portuárias e otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
- Os pontos de destaque são os seguintes:
- Incidência do AFRMM sobre o transporte de granéis sólidos (parcialmente prejudicial para o setor);
- Mantém o regime de escala de rodízio única de práticos (prejudicial para o setor);
- Elimina a criação de novas diretorias no âmbito da ANTAQ (neutro para o setor);
- Permite a utilização dos recursos do REPORTO para obras, melhorias e reparos de embarcações e infraestrutura portuária/aquaviária (positivo para o setor);
- Permanece a redução do número de marítimos obrigatórios para 1/3 (positivo para o setor).
- Abaixo, explicamos os principais pontos de atenção.
Pontos de atenção
Emenda nº 25 (Corresponde à Emenda nº 57 – CAE)
- Do que trata: Prorroga o prazo dos benefícios conferidos pelo Reporto, que encerrou-se no fim de 2020, para 31 de dezembro de 2023.
- Impacto: Positivo para o setor, pois permitirá aos operadores de terminais portuários aprimorarem os investimentos em maquinários e infraestruturas, de modo a assegurar incrementos em termos de serviços, capacidade e modicidade de preços, elemento necessário para fazer frente ao aumento de demanda propiciado pela própria BR do Mar.
Emenda nº 26 (Corresponde à Emenda nº 25 – Plen)
- Do que trata: Reitera o regime de escala única dos práticos.
- Impacto: Prejudicial ao setor, uma vez que se impede o incremento da transparência rapidez e eficiência na prestação do serviço de praticagem. Atualmente, as embarcações e usuários dos serviços de navegação ficam vinculados ao regime de escala (oferta) determinado pela categoria. Se trata de mais um impedimento à competitividade no mercado de praticagem.