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CD PDL 348/2019

8 de dezembro de 2021
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PDL n° 348 de 2019

Autor: Ricardo Izar – PP/SP Apresentação: 21/05/2019

Ementa: Susta o § 9º do art. 2º da Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019, do IBAMA.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) 28/04/2021 – Parecer do Relator, Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG), pela aprovação. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Susta o § 9º do art. 2º da Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019, do IBAMA, que admite o uso de cães, na atividade de controle, independentemente da raça, sendo vedada a prática de quaisquer maus-tratos aos animais, devendo o abate ser de forma rápida, sem que provoque o sofrimento desnecessários aos animais.

Justificativa

  • Em 25 de março de 2019, a publicação da Instrução Normativa º 12, do Ministério do Meio Ambiente/Ibama, alterou algumas das regras para o controle da invasão de javalis, considerada fauna exótica invasora.
  • A caça de javalis foi autorizada em 2013 com o objetivo de controle populacional. A espécie, que não é nativa do Brasil, causa prejuízos à agricultura e à biodiversidade, por competir por recursos e espaço com as espécies nativas, como a queixada e o cateto. Além disso, o animal é hospedeiro de zoonoses. O estado mais afetado pela presença do animal é Santa Catarina.
  • O animal é considerado uma das espécies exóticas invasoras mais prejudiciais ao meio ambiente e à economia. No Brasil já existem 44.408 registros ativos de “controladores” autorizados a capturar e abater javalis. Pelo menos 563 municípios brasileiros já foram oficialmente afetados pelo javali.
  • O processo de autorização para caça, que era feito no papel, passa a ser 100% digital com a nova redação. A normativa também dá detalhes de como devem ser as armadilhas usadas para a captura do animal e regulamenta o uso de cães.
  • Na primeira legislação, de 2013, o uso de cães, armas brancas e armadilhas não era proibido, mas não havia detalhes de como esses artifícios deveriam ser empregados. 
  • Dessa forma, o uso de cães não é uma inovação. Antes da nova IN, esse método já estava entre os mais utilizados nas ações declaradas nos relatórios de manejo recebidos pelo Ibama.
  • Agora, cães de caça envolvidos no controle do javali devem portar colete peitoral com identificação e seus responsáveis precisam carregar um atestado de saúde emitido por médico veterinário, além da carteira de vacinação do cão. O Ibama também determina as medidas de cada curral ou gaiola usados como armadilhas e reforça a proibição de artifícios capazes de matar ou ferir os javalis capturados.
  • A normativa exige ainda que os cães  sejam adestrados pois o abate tem que ser feito de forma rápida, sem que provoque sofrimentos desnecessários. Caso contrário, o responsável pelos cães responderá, na medida de sua culpabilidade, pelas infrações cometidas, relacionadas ao uso destes animais de forma destoante ao previsto.
  • Tendo em vista o exposto, o projeto não se mostra meritório e não alcançará os objetivos que almeja. Desta feita, este não deve prosperar.

Fontes:
SENAR Permissão para caça do javali com cães, armadilhas e armas agora pode ser solicitada em processo digital
Superpopulação de javalis tem impacto ambiental no Cerrado – Agência Brasília (agenciabrasilia.df.gov.br)

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