AGENDA LEGISLATIVA – 06/12 A 10/12/2021
PLENÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
PLENÁRIO
07/12/2021 – TERÇA-FEIRA (Primeira as 14h e segunda as 16h)
Destinada à deliberação dos Vetos nºs 4, 14, 19, 23, 25, 27, 28, 33, 36, 41, 44, 46, 48 e 50 a 62 de 2021; e dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32 e 37 a 44 de 2021.
RESULTADO: Reunião cancelada.
PLENÁRIO
07/12/2021 – TERÇA-FEIRA (20h)
(Para Deputados) Destinada à deliberação dos Vetos nºs 14, 33, 41, 48, 54, 55, 60 e 62 de 2021.
RESULTADO: Reunião cancelada.
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
08/12/2021 – QUARTA-FEIRA (16h)
3 – PROJETO DE LEI Nº 5.829, DE 2019 (Discussão, em turno único)
Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e o Programa de Energia Renovável Social.
Autoria: Deputado Silas Câmara
Relator: Senador Marcos Rogério. Pendente de parecer.
RESULTADO: Retirado de pauta.
EXTRAPAUTA 1 – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 27, DE 2021 (Discussão, em turno único) (Proveniente da Medida Provisória n° 1.063, de 2021)
Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021, que dispõe sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência das contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.
Relator: Senador Otto Alencar, favorável ao Projeto de Lei de Conversão e pela rejeição da Emenda nº 74. (Prazo final prorrogado: 09.12.2021)
RESULTADO: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. Sim: 71; Não: 0; Abstenção: 0; Presidente: 1; Total: 72. A matéria vai à sanção.
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
09/12/2021 – QUINTA-FEIRA (16h)
1 – PROJETO DE LEI Nº 2541, DE 2021 (Discussão, em turno único)
Projeto de Lei nº 2.541, de 2021, do Deputado Efraim Filho, que altera a Lei nº 12.546, de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Autoria: Deputado Federal Efraim Filho (DEM/PB)
Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Parecer nº 340, de 2021, de Plenário, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 7.
Posicionamento FPA: FAVORAVÉL AO PROJETO
RESULTADO: Aprovado o Projeto. A matéria vai à sanção.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS, EVENTOS E GRUPOS
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (CRA)
CICLO DE DEBATE EM RONDÔNIA – 06/12/2021
SEGUNDA-FEIRA (08h30) – Câmara Municipal de Buritis/RO
Debater a implementação de projetos visando o desenvolvimento regional; os novos instrumentos para a regularização fundiária; os estudos visando a conclusão da BR-421 e os processos visando a duplicação da BR- 364, face as necessidades de infraestrutura para o crescimento da agricultura sustentável na região e no Estado de Rondônia.
Convidados:
- Vereador Renato Leitão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Buritis/RO;
- Ronaldi Rodrigues de Oliveira, Prefeito do Município de Buritis/RO;
- Natan Oliveira da Costa, Assessor de Gabinete e Gerente de Agroecologia da Secretaria de Estado da Agricultura – Seagri/RO;
- João Pedro Ribeiro Sampaio de Arruda Câmara, Diretor da Câmara de Conciliação Agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/Sede;
- Mário Moacir de Almeida, Superintendente Regional em Rondônia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/RO;
- Adailton Cardoso Dias, Coordenador de Planejamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/Sede;
- Jácome da Silva Marinho, Superintendente Regional Substituto em Rondônia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/RO;
- Luciano Brandão, Diretor-Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – Emater/RO;
- Helton Vagno de Souza, Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Buritis/RO (Representante de Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia – Faperon);
- Deputado Estadual Alan Queiróz (PSDB/RO).
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 18/2021 – CRA, Senador Acir Gurgacz
RESULTADO: Ciclo de debates realizado.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – REUNIÕES DELIBERATIVAS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO – CDR
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
06/12/2021 – SEGUNDA-FEIRA (17H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 07
3 – PROJETO DE LEI N° 5187, DE 2019 – (Terminativo)
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências.
Autoria: Senador Irajá
Relatoria: Senador Carlos Fávaro
Relatório: Pela aprovação do projeto
Posicionamento FPA: FAVORAVÉL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: A proposta buscar promover a expansão da oferta de crédito às empresas e aos empreendedores das regiões menos desenvolvidas do País, e, ao mesmo tempo, ampliar a capilaridade das agências e postos de atendimento colocados à disposição dos agentes econômicos, levando em consideração a amplitude das redes cooperativas.
RESULTADO: Retirado de pauta a pedido do relator.
4 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 8, DE 2012 – (Não Terminativo)
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para dispor sobre a distribuição entre os estados de recursos públicos federais para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação da Matéria
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
ARGUMENTAÇÃO: A proposta busca uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos federais previstos no orçamento da União para implantação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326/2006). Pela nova dinâmica, esses serão distribuídos proporcionalmente ao número de estabelecimentos de agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais existentes em cada estado, conforme dados do Censo Agropecuário oficial.
RESULTADO: Aprovado o relatório.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
07/12/2021 – TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 07
1 – PROJETO DE LEI N° 2058, DE 2021
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Autoria: Deputado Federal Tiago Dimas
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Favorável ao Projeto.
Posicionamento FPA: FAVORAVÉL AO PROJETO
RESULTADO: Concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ)
09/12/2021 – QUINTA-FEIRA (09H30) Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
2 – PROJETO DE LEI DO SENADO 68/2017
Institui a Lei Geral do Esporte.
Autoria: Comissão Diretora do Senado Federal
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto, com acolhimento das Emendas n°s 1 e 5, acolhimento parcial da Emenda n° 3, rejeição das Emendas nºs 2 e 4, com 51 emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO
RESULTADO: Vista coletiva concedida aos Senadores Carlos Portinho e Esperidião Amin, nos termos regimentais.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (CRA) / COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA)
DELIBERATIVA CONJUNTA – (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)
08/12/2021 – QUARTA-FEIRA (08H) Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15
(TRAMITAÇÃO CONJUNTA)
5 – PROJETO DE LEI N° 2633, DE 2020 – (Não Terminativo)
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reforçar as sanções e dar transparência ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e com deficiência e dispor sobre condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO – PROJETO DE LEI N° 510, DE 2021 – (Não Terminativo)
Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências.
Autoria: Senador Irajá
Relatoria na CMA e na CRA: Senador Carlos Fávaro
Relatório: Pela prejudicialidade do PL 2633/2020 e das Emendas a ele apresentadas no âmbito das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente. E pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica, legislativa e regimentalidade do PL 510/2020 e por sua aprovação na forma do Substitutivo que apresenta. E pela aprovação integral das Emendas nºs 6, 8, 13, 14, 51, 52, 53, 67 e 90– PLEN; pela aprovação parcial das Emenda nºs 4, 64 e 102 – PLEN; pela prejudicialidade das Emendas nºs 26, 61, 98 – PLEN e 125; e pela rejeição das demais Emendas.
Posicionamento FPA: FAVORAVÉL AO PROJETO
OBS: Matéria com despacho simultâneo CRA-CMA, para estudo em conjunto.
ARGUMENTAÇÃO: A regularização fundiária garante acesso ao crédito, aos programas governamentais e às inovações tecnológicas, além de promover a competitividade e a sustentabilidade dos negócios, sem deixar de lado a conservação ambiental. A partir da titulação de terras, a regularização surge como alternativa para contribuir com o desenvolvimento do país e geração de emprego e renda no campo.
RESULTADO: Lido o Relatório, a Presidência concede Vista Coletiva aos Projetos. Fica adiada a discussão da matéria.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
08/12/2021 – QUARTA-FEIRA (Após a reunião conjunta da CMA e CRA)
Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15
3 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 63, DE 2021
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5142/2019, que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para determinar a transferência de bens e parte dos valores das multas por infração ambiental ao município onde ocorreu a infração”
Autoria: Senadora Eliziane Gama
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
4 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 64, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 63/2021 – CMA, com o objetivo de instruir o PL 5142/2019, que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para determinar a transferência de bens e parte dos valores das multas por infração ambiental ao município onde ocorreu a infração” seja incluído o convidado que menciona.
Autoria: Senador Zequinha Marinho
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (CRA) / COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA)
DELIBERATIVA CONJUNTA – (LICENCIAMENTO AMBIENTAL)
09/12/2021 – QUINTA-FEIRA (08H) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plen. nº 13
1 – PROJETO DE LEI N° 2159, DE 2021 – (Não Terminativo)
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria na CMA e na CRA: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Pendente de relatório
OBS: Matéria com despacho simultâneo CRA-CMA, para estudo em conjunto.
Posicionamento FPA: FAVORAVÉL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO:
- Uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental deve garantir aspectos fundamentais como a adequação das exigências às características dos empreendimentos com a previsão de procedimentos simplificados e declaratórios, a autonomia do órgão ambiental, a vinculação das condicionantes ambientais aos impactos identificados nos estudos, a integração e otimização do licenciamento de empreendimentos similares e a ênfase nas etapas prévias e de monitoramento.
- Além de regras gerais, é necessário um ordenamento administrativo do processo com uma divisão mais equilibrada de obrigações e prazos entre os entes privados e públicos, o que passa pelo estabelecimento de prazos máximos, razoáveis e previsíveis para a manifestação conclusiva dos órgãos ambientais, unificação de requerimentos técnicos e uniformização dos prazos de validade das licenças.
- Por fim, são necessárias regras claras, com conceitos e critérios objetivos, que tornem o licenciamento mais rápido e simplificado para todo e qualquer empreendimento ou atividade, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 140/2011, em especial quanto aos critérios de porte e localização e que assegura o equilíbrio federativo entre união, estados, municípios e Distrito Federal para o licenciamento ambiental.
RESULTADO: Reunião cancelada.