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CD PL 2567/2021

22 de novembro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2567 de 2021

Autor: Pedro Vilela (PSDB-AL) Apresentação: 14/07/2021

Ementa: Estabelece o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal – PROPET, cria o Cadastro Nacional da Causa Animal – CADPET e o selo de Parceria da Causa Animal.

Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas

Principais pontos

  • São objetivos do Programa Nacional de Fomento à Causa Animal – PROPET fomentar a criação, desenvolvimento e execução sustentável de ações de proteção à causa animal, acrescentando que o programa também é voltado a uma necessidade de harmonia entre saúde humana, animal e ambiental com a finalidade de assegurar a prevenção de doenças.
  • A intenção é apoiar ações de pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com cuidados, abrigo, castração, alimentação e medidas de garantia de saúde.
  • O programa prevê destinação de recursos a partir de dedução no imposto de renda com limite de 10%,
  • Defende também a destinação de recursos por meio de emendas parlamentares individuais destinadas à saúde até o limite de 10% do valor por parlamentar.
  • Sob gestão de órgão federal, o CADPET deve cadastrar pessoas físicas e jurídicas para recebimento de recursos do PROPET.
  • O programa também prevê a criação do Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que realizem ao menos duas doações por exercício fiscal.

Justificativa

  • O autor traz em sua justificativa a preocupação com a saúde animal e as doenças epidemiológicas em humanos que são geradas por zoonoses.
  • Porém, em seu Art. 3, amplia o escopo do projeto ao mencionar que “são objetivos do PROPET fomentar a criação, desenvolvimento e execução sustentável de ações de proteção à causa animal”.
    • O Parágrafo único também não deixa claro a sua abrangência ao mencionar “animais domésticos e de animais silvestres não comercializáveis”, nas situações autorizadas pela legislação vigente.
  • Dessa forma, a manutenção da redação desses trechos traz grande insegurança jurídica, especialmente com relação as atividades agropecuárias.
  • O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem tido uma atuação efetiva no sentido de incluir a atenção à saúde animal de forma articulada entre os diversos níveis de governo.
  • Esse trabalho é conduzido, principalmente, pelo Departamento de Saúde Animal – DSA – vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA – e envolve um complexo sistema, com participação de outros setores e instâncias do MAPA, de outras instituições do serviço público, com destaque para os serviços veterinários estaduais – SVEs – e de diferentes segmentos e instituições do setor privado.
  • A matéria abarcada pelo PL, especialmente com relação aos animais de produção e interesse econômico, está suficientemente tutelada pelo ordenamento jurídico em vigor, inclusive pelas próprias disposições constitucionais.
  • Porém, a matéria é meritória desde que positivada a exclusão dos animais de produção e interesse econômico.
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