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SF PL 4975/2020

12 de novembro de 2021
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 4975 de 2020

Autor: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Apresentação: 21/10/2020

Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes que foram assentados pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em projetos de colonização, implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos paraenses das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), entre os anos de 1971 e 1974.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto.

Principais pontos

  • O projeto visa a concessão de pensão especial, de R$ 1.500,00 mensais, aos produtores e trabalhadores rurais carentes assentados pelo INCRA entre os anos 1971 e 1974 ao longo dos trechos paraenses da BR-163 e da BR-130, nas áreas da Transamazônica, com reajustes iguais aos beneficiários do RGPS.
  • Prevê que o beneficiário poderá ser identificado por documentos oficiais como carteira de identificação de Parceleiro, Declaração do INCRA ou equivalente, sendo considerados carentes aqueles que comprovarem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
  • Dispõe que na ausência do beneficiário, a pensão poderá ser transferida à esposa ou aos dependentes. Não sendo, em nenhuma das hipóteses, cumulável com outros benefícios previdenciários.
  • Por fim, define que a despesa decorrente será atendida com recursos alocados ao orçamento do Instituto Nacional do Serviço Social – INSS à conta das programações orçamentárias “Indenizações e Pensões Especiais, concedidas por legislação específica e de responsabilidade do Tesouro Nacional”, e que vigorará no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, obedecendo assim o princípio da anterioridade anual.

Justificativa

  • O benefício instituído pela proposição visa alcançar os colonos atraídos pelo governo para a região da Amazônia Legal, em especial da Transamazônica, na década de 70, sob a promessa de  salário mínimo por seis meses, ferramentas necessárias para o trabalho agrícola, entre outras, divulgadas em campanhas publicitárias veiculadas em canais, como televisão, rádio e jornal.
  • As propagandas governamentais, além da garantia remuneratória, prometiam que àqueles que se mudassem com suas famílias, receberiam condições dignas de moradia, alimentação, saneamento e infraestrutura.
  • No entanto, esta não fora a realidade encontrada e aqueles que havia abandonado tudo em busca das promessas do governo acabaram por serem submetidos a condições quase degradantes, sendo largados pelo INCRA na beira dos lotes à própria sorte.
  • Considerando que o Estado foi o responsável por retirar esses brasileiros de sua terra natal e não lhes deu as condições prometidas e mínimas para que pudessem refazer suas vidas, a proposição, de elevado valor social, visa trazer justiça àqueles que hoje estão em situação de carência decorrente desse movimento emigratório.
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