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CD PL 3475/2021

10 de novembro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3475 de 2021

Autor: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Apresentação: 06/10/2021

Ementa: Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais, vencidas ou vincendas até 31 de dezembro de 2022, decorrentes de multas administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
  • Os débitos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham posse ou propriedades de até 4 módulos fiscais administrados pelo Ibama,  poderão ser pagos ou parcelados em até 60 meses.
  • Os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
    • pagos à vista, com redução de 10% do valor do débito e com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% das isoladas, de 100% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou
    • parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% das isoladas, de 100% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Justificativa

  • A crise mundial provocada pela pandemia tem ocasionado aceleração dos níveis de preços e desemprego em patamar muito elevado. Ato contínuo, a crise sanitária generalizada do novo coronavírus tem dificultado a retomada do crescimento no mundo e, em especial, do Brasil.
  • Nesse contexto, é particularmente preocupante verificar a situação dos agricultores familiares que dirigem sua pequena propriedade familiar de até quatro módulos fiscais e utilizam predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento.
  • Além das dificuldades impostas pelo isolamento social, esse segmento vem enfrentando aumento de custos da produção com insumos e sementes decorrentes da alta do dólar e de demanda localizada.
  • Para tornar esse quadro mais complicado ainda, as dívidas oriundas de débitos administrados por autarquias e fundações públicas federais têm se mostrado um empecilho intransponível para a recuperação e viabilidade dos pequenos produtores rurais, em especial aquelas administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
  • Este PL permite que produtores rurais, com áreas de propriedades limitadas a quatro módulos fiscais, pessoas físicas ou jurídicas, liquidem ou renegociem seus débitos junto ao Ibama, vincendos ou vencidos até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, com tratamento diferenciado.
  • A ideia do PL é que os pequenos produtores rurais sejam estimulados a liquidar seus débitos, sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas, difíceis ou mesmo impossíveis de serem adimplidos e que, em decorrência, possam realizar os pagamentos e cumprir os prazos de reembolso aprazados.
  • Portanto, com a aprovação da Proposição, os produtores rurais poderão liquidar seus débitos, gerando, em consequência, o aumento de arrecadação federal e contribuição relevante para a retomada do crescimento econômico do Brasil.
Publicação anterior

CD PL 4815/2009

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