Resumo Executivo – PL nº 5204/2019
Autor: Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) | Apresentação: 24/09/2019 |
Ementa: Dispõe sobre o acesso a informação ambiental.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Principais pontos
- O Projeto de Lei nº 5204, de 2019, do Deputado Pedro Lucas Fernandes busca dar acesso a promover a divulgação, na rede mundial de computadores (internet) de várias informações de cunho sanitário e ambiental.
- A proposta busca, segundo o deputado, ratificar o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
- Ao todo são 47 itens descritos os quais o deputado deseja dar publicação mundial;
- Segundo o deputado, estas informações fazem parte de uma iniciativa do Ministério Público Federal que criou o “Ranking Transparência Ambiental” coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF);
Justificativa
- O deputado busca, via este PL, dar maior divulgação sobre dados existentes no serviço público para a população mundial sem antes haver uma triagem das informações disponibilizadas;
- A Lei 13.709 de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais apresenta logo em seu artigo primeiro a seguinte informação: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (grifo nosso).
- Temos que lembrar a divulgação de dados pessoais dos indivíduos envolvidos nos documentos apontados neste PL possuem dados sigilosos protegidos pela lei 13.709 de 2018 os quais, o agente que disponibilizar livremente na internet poderá sofrer sanções administrativas pela autoridade nacional.
- Nos casos das multas ambientais, muitas delas poderão ser anuladas de forma administrativa ou ainda de forma judicial não podendo então, haver a ampla divulgação de forma irrestrita, antes do transitado e julgado, podendo haver “julgamento” pelo mercado e pela população de produtores rurais que tem o direito de se defender administrativamente e judicialmente.
- Tivemos no passado recente, a divulgação pelo Ministério do Meio Ambiente, de dados pessoais e sigilosos de produtores rurais que se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural. Sabe-se que estas informações foram captadas por várias pessoas idôneas ou não e que podem usar os dados pessoas de forma a prejudicar às pessoas que tiveram seus dados pessoais divulgados.