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CD PL 5204/2019

3 de novembro de 2021
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL nº 5204/2019

Autor: Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) Apresentação: 24/09/2019

Ementa: Dispõe sobre o acesso a informação ambiental.

 

Orientação da FPA: Contrária ao projeto.

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL   ( CMADS )
15/06/2021 – Parecer do Relator, Dep. Professor Joziel (PSL-RJ), pela aprovação.
Contrária ao parecer.
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA   ( CCJC ) –

Principais pontos

  • O Projeto de Lei nº 5204, de 2019, do Deputado Pedro Lucas Fernandes busca dar acesso a promover a divulgação, na rede mundial de computadores (internet) de várias informações de cunho sanitário e ambiental.
  • A proposta busca, segundo o deputado, ratificar o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
  • Ao todo são 47 itens descritos os quais o deputado deseja dar publicação mundial;
  • Segundo o deputado, estas informações fazem parte de uma iniciativa do Ministério Público Federal que criou o “Ranking Transparência Ambiental” coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF);

Justificativa

  • O deputado busca, via este PL, dar maior divulgação sobre dados existentes no serviço público para a população mundial sem antes haver uma triagem das informações disponibilizadas;
  • A Lei 13.709 de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais apresenta logo em seu artigo primeiro a seguinte informação: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (grifo nosso).
  • Temos que lembrar a divulgação de dados pessoais dos indivíduos envolvidos nos documentos apontados neste PL possuem dados sigilosos protegidos pela lei 13.709 de 2018 os quais, o agente que disponibilizar livremente na internet poderá sofrer sanções administrativas pela autoridade nacional.
  • Nos casos das multas ambientais, muitas delas poderão ser anuladas de forma administrativa ou ainda de forma judicial não podendo então, haver a ampla divulgação de forma irrestrita, antes do transitado e julgado, podendo haver “julgamento” pelo mercado e pela população de produtores rurais que tem o direito de se defender administrativamente e judicialmente.
  • Tivemos no passado recente, a divulgação pelo Ministério do Meio Ambiente, de dados pessoais e sigilosos de produtores rurais que se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural. Sabe-se que estas informações foram captadas por várias pessoas idôneas ou não e que podem usar os dados pessoas de forma a prejudicar às pessoas que tiveram seus dados pessoais divulgados.
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