Resumo Executivo – PL n° 2261 de 2021
Autor: Dra. Soraya Manato – PSL/ES | Apresentação: 21/06/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.442, de 2007, para dispor sobre o transporte de cargas de terceiros, mediante remuneração, por veículo de produtor rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto.
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer | FPA |
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VIAÇÃO E TRANSPORTES ( CVT ) | 28/09/2021 – Parecer do Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE), pela aprovação. Inteiro teor
05/10/2021 10:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual) |
Favorável ao parecer. |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) | – |
Principais pontos
- O projeto tem por objetivo reduzir a quantidade de caminhões que rodam vazios, situação que prejudica a eficiência logística do País e contribui para o aumento o “custo Brasil”, através da permissão para que a frota pertencente aos produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possa transportar cargas até o local onde buscam os insumos para sua produção.
- Pela legislação atual os produtores são obrigados a trafegar com os caminhões vazios até o local onde buscam os insumos adquiridos, para só então retornar com esses produtos, os custos adicionais decorrentes dessa flagrante ineficiência no transporte acaba por onerar o produto final, sacrificando, em última instância, o conjunto de consumidores brasileiros.
- Possibilita ainda o transporte de cargas de terceiros, realizado mediante remuneração nos veículos de produtores rurais, somente em trajetos e situações específicas, minimizando os riscos de desvios de finalidade nas normas propostas.
Justificativa
- O tráfego com os veículos de carga vazios, além dos evidentes prejuízos de ordem financeira, devido aos custos de manutenção, combustível, pneus, pedágios e desgaste geral do veículo, também representa sério problema de segurança viária.
- Além de elevar desnecessariamente a quantidade de caminhões nas vias, o tráfego com o caminhão vazio pode ainda aumentar os riscos de acidentes, visto que a redução no peso do veículo contribui para o aumento da velocidade imprimida pelo condutor e tem efeitos prejudicais na estabilidade veicular, além de afetar a capacidade de frenagem, em razão do menor atrito dos pneus com o solo.
- Os prejuízos para as rodovias e para o meio ambiente também devem ser considerados, visto que os veículos de grande porte podem trazer danos à pavimentação, mesmo quando vazios.
- Evidente ainda os ganhos decorrentes da menor sobrecarga da infraestrutura de transportes, bem como os ganhos ambientais da medida, pela redução da emissão de gases de efeito estufa, originados a partir da queima do óleo diesel, principal combustível utilizado no transporte rodoviário de cargas.
- Deste modo a alteração constante da proposição, através da melhor ocupação dos caminhões circulantes, otimizará a logística brasileira e reduzirá custos, com a garantia de que esta operação ocorra nos termos de regulamento do órgão competente.