AGENDA LEGISLATIVA – 04 A 08/10/2021
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
05/10/2021 – TERÇA-FEIRA (16H)
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 261, DE 2018
Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, as Leis nºs 9.503, de 1997, 10.233, de 2001, 12.379, de 2011; e dá outras providências.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pareceres nºs: – 129, de 2018, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relatora: Senadora Lúcia Vânia, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 a 7, da Relatora; e – 215, de 2021, de Plenário, Relator: Senador Jean Paul Prates, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 8, 10 a 12, 14, 15, 17 a 21, 23 a 26, 28 a 33, 35 a 40, 44, 45, 47, 48 e 50, na forma da Emenda nº 52 (Substitutivo), do Relator, pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 a 7 e contrário às demais emendas.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER
RESULTADO: Aprovado o Substitutivo, com alterações realizadas em Plenário, ficam prejudicados o Projeto e as demais emendas. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2021 (Discussão, em turno único)
Permite a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais.
Autoria: Deputado Federal Efraim Filho
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Pendente de parecer.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO TEXTO APROVADO NA CÂMARA
ARGUMENTAÇÃO: O setor agropecuário brasileiro sofreu prejuízos significativos com a vigência da Lei Complementar nº 160/2017, uma vez que os benefícios tributários foram extintos em 31 de dezembro de 2020. Algumas culturas não se beneficiaram das altas de preços internacionais e também, da desvalorização cambial, por se tratar de produtos voltados ao mercado doméstico, tal como a mandioca, tomate, leite. O fim da concessão dos benefícios tributários estaduais, sobretudo nas operações interestaduais está prejudicando fortemente estas cadeias intensivas em mão de obra, com elevado custo de produção, e que agora, estão sofrendo uma incidência tributária muito significativa em algumas regiões do Brasil que inviabiliza a produção nestas regiões e ainda, corrói a competitividade dos produtos. A atividade agropecuária, sobretudo aquela executada por pequenos produtores rurais, não pode ser penalizada por meio da redução do prazo de fruição dos demais setores econômicos, justamente em um ano que, claramente, encontrarão dificuldades de faturamento, associada a uma ampliação dos custos de produção, uma vez que os insumos sofrem influência direta do câmbio, que atualmente encontra-se muito valorizado em relação ao Real.
RESULTADO: Aprovado. Sim: 67; Não: 3; Abstenção: 1; Presidente: 1; Total: 72. A matéria vai à sanção.
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
06/10/2021 – QUARTA-FEIRA (16H)
- PROJETO DE LEI Nº 1.869, DE 2021 – (Discussão, em turno único)
Altera o Código Florestal e demais legislações correlatas, para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d’água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas.
Autoria: Senador Jorginho Mello
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pendente de leitura de parecer. (Tramitação conjunta: Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, da Senadora Ana Amélia; com o Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, do Deputado Rogério Peninha Mendonça)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: Com a aprovação do Código Florestal, ampliando as distâncias nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos, iniciou-se uma grande batalha judicial para entender se tais determinações seriam aplicadas em áreas urbanas. Ocorre que a maioria dos municípios brasileiros nasceram e cresceram às margens de importantes rios, o que dificulta muito a operacionalização das novas margens sugeridas e requeridas pelo referido Código Florestal. Desta forma, se torna fundamental criar um regramento específico sobre faixas marginais nas áreas urbanas consolidadas. Tão como, definirmos com mais clareza o conceito de áreas urbanas consolidadas.
RESULTADO: Sessão cancelada.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SEMINÁRIOS
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA/ COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO CONJUNTA – AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 05/10/2021
TERÇA-FEIRA (08h) – Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 02
Audiência Pública Interativa (regularização fundiária) Assunto / Finalidade: Debater a regularização fundiária e instruir os seguintes Projetos de tramitação conjunta:
- PL 2633/2020, de origem da Câmara dos Deputados, que “altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências”;
- PL 510/2021, do Senador Irajá, que “altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências”.
Participantes:
- Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira – Presidente da Comissão Pastoral da Terra (CPT);
- José Henrique Bernardes Pereira, Assessor Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Júlio José Araújo Júnior, Procurador da República no Rio de Janeiro e Coordenador do Grupo de Trabalho de Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Representante de Márcia Brandão Zollinger);
- Julia Bittencourt Afflalo, Consultora Jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA.
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 6/2021 – CRA, Senador Acir Gurgacz;
- REQ 45/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner.
RESULTADO: Audiência Pública conjunta realizada.
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 05/10/2021
TERÇA-FEIRA (11h) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13
Debater a inserção de biodiesel no diesel.
Participantes:
- Bruno Batista – Diretor Executivo da Confederação Nacional do Transporte – CNT;
- Henry Joseph Junior – Diretor Técnico da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – Anfavea;
- Paulo Miranda Soares – Presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis;
- Eberaldo de Almeida Neto – Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP;
- Symone Christine de Santana Araujo – Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- Fernando Cadore – Presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – Aprosoja;
- André Meloni Nassar – Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove;
- Julio Cesar Minelli – Diretor Superintendente da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil – Aprobio;
- Donizete Tokarski – Diretor Superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene – Ubrabio;
- Fábio Vinhado, Coordenador-Geral do RenovaBio – Ministério de Minas e Energia;
- Donizete Tokarski, Diretor Superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene – Ubrabio.
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 14/2021 – CI, Senador Wellington Fagundes
- REQ 17/2021 – CI, Senador Wellington Fagundes
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 06/10/2021
QUARTA-FEIRA (08h) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
Instruir o PL 6417/2019, de autoria dos Senadores Styvenson Valentim, Luis Carlos Heinze e Soraya Thronicke, que “altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA)”.
Participantes:
- Octavio Costa de Oliveira, Coordenador de Agropecuária da Diretoria de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- Antônio Carlos Machado, Presidente do Conselho Nacional das Entidades Estaduais de Pesquisa Agropecuária – Consepa;
- Sérgio de Zen, Diretor-Executivo de Política Agrícola e Informações da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab.
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 9/2021 – CRA, Senador Acir Gurgacz
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
COMPARECIMENTO DO PRESIDENTE DA EMBRAPA – 07/10/2021
QUINTA-FEIRA (08h) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13
Comparecimento do Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Senhor Celso Luiz Moretti, para apresentar os resultados e as contribuições da Embrapa para o desenvolvimento da agricultura sustentável no Brasil no transcurso dos 48 anos desde sua criação; e as perspectivas para o futuro.
Participante:
- Celso Luiz Moretti – Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 4/2021 – CRA, Senador Acir Gurgacz
RESULTADO: Reunião realizada.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – REUNIÕES DELIBERATIVAS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO – CDR
DELIBERATIVA – 04/10/2021
SEGUNDA-FEIRA (17H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 07
1 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 8, DE 2012 – (Não Terminativo)
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para dispor sobre a distribuição entre os estados de recursos públicos federais para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação da Matéria
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: A proposta busca uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos federais previstos no orçamento da União para implantação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326/2006). Pela nova dinâmica, esses serão distribuídos proporcionalmente ao número de estabelecimentos de agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais existentes em cada estado, conforme dados do Censo Agropecuário oficial.
RESULTADO: Retirado de pauta para reexame.
8 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 6, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5462/2019, que “dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização e proteção da vegetação nativa e a Política de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados”.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
RESULTADO: Aprovado.
Observações: Fica sobrestado o PL 5462/2019.
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
DELIBERATIVA – 05/10/2021
TERÇA-FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19
6 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 433, DE 2018 (Terminativo)
Altera as Leis nos 9.998, de 17 de agosto de 2000, e 9.472, de 16 de julho de 1997, autorizando o uso dos recursos do FUST para o pagamento de despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro – Proantar.
Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Não apresentado
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: A proposta, ao empregar dinheiro do fundo no financiamento do Proantar, desconfigura o objetivo central do FUST, retirando importantes recursos destinados à promover a universalização da conectividade para sociedade brasileira. Para o agro brasileiro, o fundo terá um papel vital na ampliação da conectividade para o desenvolvimento da agricultura 4.0.
RESULTADO: Adiado.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
DELIBERATIVA – 05/10/2021
TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 7
1 – PROJETO DE LEI N° 587, DE 2019 – (Não terminativo)
Acrescenta art. 627-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imposição de multas a pequenos agricultores durante o período de calamidade pública decorrente de frustração na produção por fatores climáticos negativos e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODE/PR)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
RESULTADO: Aprovado Parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS, 2-CAS e 3-CAS.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
4 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 202, DE 2018 – (Terminativo)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
ARGUMENTAÇÃO: Considerando a extensão do Brasil e a sua pluralidade industrial alimentícia, não é razoável atribuir exclusivamente aos laboratórios oficiais a função de fazer todas as análises, tanto as de controle quanto as fiscais, referentes a todos os alimentos registrados para consumo no Brasil. Desta forma, o projeto busca trazer segurança jurídica para a atuação dos laboratórios privados habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), e consequentemente, aumenta a capacidade técnica e operacional da Anvisa. A proposta permite que a Anvisa possa atender suas responsabilidades de forma mais hábil, e ainda com supervisão do poder público, visto que os laboratórios privados serão chancelados pela autoridade sanitária.
RESULTADO: Aprovado o Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
DELIBERATIVA – 06/10/2021
QUARTA-FEIRA (08H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 7
1 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 159, DE 2016 – (Terminativo)
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências, para estabelecer direitos e salvaguardas à natureza entre os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Autoria: Senador Telmário Mota (PTB/RR)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação com emendas
Posicionamento FPA: PELA REJEIÇÃO DO PROJETO (CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR)
ARGUMENTAÇÃO: como o próprio relator assinala em seu parecer, a proposta original entra em choque ao definir o meio ambiente como pessoa de direito. Nesse sentido o relator optou por retirar essa clara inconstitucionalidade do texto. No entanto, o nobre relator mantém as alterações que desconsideram a coexistência do meio ambiente com o ser humano, e traz para o ordenamento jurídico ambiental o questionado princípio da precaução. Esse princípio não possui base cientifica, sendo questionado pela comunidade de estudiosos. Por um outro lado, o relator trata do importante conceito de serviços ambientais, mas que acaba sendo maculado pelo conteúdo anteriormente citado.
RESULTADO: Aprovado com emendas.
2 – PROJETO DE LEI N° 135, DE 2020 – TERMINATIVO
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Pela aprovação com emendas.
Posicionamento FPA: PELA REJEIÇÃO DO PROJETO (CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR).
ARGUMENTAÇÃO: Apesar de nobre objetivo, buscando aumentar a conservação na Amazônia, entende-se que, no Brasil, o que falta não são leis para proteção do bioma, mas sim, a aplicação do Código Florestal. A legislação brasileira é uma das mais protetivas do mundo, sendo que o instituto da Reserva Legal somente existe no Brasil e no Paraguai, estando ausente em todos os demais países. Em estudo apresentado recentemente pela NASA e o Serviço Geológico dos EUA, baseado em monitoramento por satélite, sobre as áreas cultivadas do planeta, foi constatado que a área de lavouras no Brasil corresponde a 63.994.479 hectares, apenas 7,6% do território, enquanto as nações que integram a União Europeia fazem uso de 45% a 65% de seu território para essa finalidade. A Amazônia representa hoje uma das principais florestas biodiversas do Brasil e do mundo, representando mais de 50% do território brasileiro e 59% do mesmo território quando levado em consideração a Amazônia Legal. A região conta com sérios problemas sociais, onde residem quase 20 milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza, bem como conflitos fundiários e exploração ilegal dos recursos naturais, entre outros, que ameaçam a segurança nacional e impedem o desenvolvimento sustentável na região. Essa situação deve-se à um problema de ocupação histórica e da falta de planejamento territorial e fundiário para a região. Dessa forma, grande parte dos desmatamentos ilegais ocorrem em áreas não destinadas, florestas públicas e terras devolutas, o que fortalece a necessidade de regularização.
RESULTADO: Retirado de pauta.
4 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 50, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Joaquim Álvaro Pereira Leite, Ministro de Estado do Meio Ambiente, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações adequadas sobre o Parque Nacional (Parna) de São Joaquim e a implementação da unidade de conservação, principalmente as desapropriações acompanhadas das devidas indenizações.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Adiado.
5 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 51, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 208/2018, que redefine o traçado do Parque de São Joaquim e altera seu nome para “Parque Nacional da Serra Catarinense.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Adiado.
6 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 52, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater soluções de financiamento às ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
7 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 53, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do *REQ 48/2021 – CMA, sejam incluídos os convidados listados. (*REQ 48/2021 – CMA – Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância do bioma Cerrado, analisando seu passado, presente e perspectivas de futuro)
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.