Resumo Executivo – PL n° 1142 de 2021
Autor: Renata Abreu – PODE/SP | Apresentação: 30/03/2021 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, para determinar a cobrança do Imposto sobre a Exportação nos casos comprovados de desabastecimento de produtos e de insumos no mercado interno decorrente de exportações excessivas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) | 20/09/2021 – Parecer do Relator, Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – |
Principais pontos
- Permite que a alíquota do Imposto de Exportação seja elevada pelo Poder Executivo para cessar o desabastecimento de produtos no mercado interno provocado por exportações excessivas.
- Altera o Decreto-lei 1.578/77, que trata do imposto. A proposta estabelece ainda que a alíquota do Imposto de Exportação, que hoje é de 30%, poderá ser aumentada em até 20 vezes pelo Poder Executivo. Atualmente, a alíquota pode ser elevada em até cinco vezes.
- O relator explica que, ainda que bem-intencionada, a proposta gera efeitos reversos ao pretendido pela deputada, sendo o maior deles a diminuição da competitividade dos negócios nacionais com capacidade comercial exportadora. Ele apresenta inclusive outro viés para criar uma conjuntura competitiva ao projeto: diminuir ou erradicar o imposto sobre importações dos produtos que correm maior risco de desabastecimento. Assim, votou pela rejeição do PL 1.142/2021.
Justificativa
- Ainda que haja um raciocínio intuitivo para uma suposta lógica entre buscar suprimir a demanda externa a fim de criar aumento de oferta interna de determinados produtos destinados à exportação, não é essa a dinâmica do real funcionamento de mercado.
- Ao dificultar as exportações brasileiras, seja de commodities ou produtos de quaisquer outras naturezas, o maior efeito que se causa é a diminuição da competitividade dos negócios nacionais com capacidade comercial exportadora.
- A proposta configura aumento de custo e perda adicional de capacidade de competir, em um momento de retomada da atividade econômica no Brasil e acirrada concorrência no mercado internacional, que trará efeitos muito negativos não somente para o setor industrial, mas para a sociedade como um todo, podendo ocasionar demissões em massa e maiores dificuldades econômicas ao setor produtivo.
- O projeto vai na contramão das práticas de abertura de mercado, que devem ser caminho para o desenvolvimento econômico, em especial vislumbrando a recuperação pós pandemia.
- Um exemplo recente na ineficácia do Imposto sobre a Exportação durante a pandemia que atravessamos, pode ser visto com a Argentina. O país vizinho impôs aumento no imposto de exportação de grãos e outros alimentos, ainda assim não colheu a diminuição de preços nas gôndolas dos supermercados e consequentemente diminuição da inflação. Ao contrário, se criou um maior tensionamento entre o governo daquele país e o setor produtivo agroexportador.
- O caminho para mais oferta de produtos e diminuição de preço passa, diretamente, pelo aumento da concorrência. Ou seja, para conseguir alcançar de maneira efetiva e com conduta econômica chancelada nas nações mais desenvolvidas, o presente projeto poderia ter um outro viés: diminuir ou erradicar o imposto sobre importações dos produtos que correm maior risco de desabastecimento, por exemplo.
- Dessa forma, estabelecer novos encargos sobre a exportação prejudica o setor produtivo brasileiro em relação à acirrada concorrência no mercado mundial, o que poderá afetar negativamente o setor industrial e a economia brasileira, que já sofre com os efeitos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
- Ademais, o aumento da margem disponível para majoração de alíquota poderá ensejar no aumento do preço do produto exportado, o que reduz a competitividade, bem como em eventual prejuízo ao empresário.