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CD PL 4735/2020

24 de agosto de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 4735 de 2020

Autor: André Figueiredo – PDT/CE Apresentação: 28/09/2020

Ementa: Estabelece o Cadastro Negativo da Pecuária e dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Cria o Cadastro Negativo da Pecuária, um banco de dados com os nomes de pecuaristas e empresas do ramo autuadas por desmatamento, queimada e outros crimes ambientais relacionados à flora.
  • O texto prevê que o cadastro será de acesso público e conterá o nome do pecuarista ou a razão social da empresa, o número de inscrição na Receita Federal (CNPJ ou CPF) e a causa da inscrição, entre outros dados.
  • O cadastro também incluirá os nomes de pessoas ou empresas que ainda não regularizaram a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne as informações ambientais das propriedades.

Justificativa

  • Por mais nobre que seja a proposta, alguns dispositivos do texto são questionáveis. De uma forma geral, o projeto institui o Cadastro Negativo da Pecuária, mas não prevê quem será o responsável por manter e coordenar tal cadastro, dispondo apenas que “poderá ser realizada em cooperação com entes municipais, estaduais e distrital”.
  • As hipóteses de inclusão no cadastro apresentam pontos problemáticos. A simples pendência de homologação do CAR causaria a inclusão de parcela enorme de pecuaristas, justamente em razão da já conhecida lentidão em tal análise pelos órgãos estatais.
  • De igual maneira, a inclusão de produtos ou estabelecimento simplesmente em razão de embargo ambiental causa grande insegurança jurídica, já que tal medida ainda é passível de defesa e posterior revogação.
  • O projeto ainda prevê que o cadastro será de amplo acesso público e conterá o CNPJ e o CPF dos sujeitos. Em relação à publicação de CPF de pessoa natural dessa forma irrestrita, possível visualizar conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Vale mencionar que os órgãos estatais já dispõem de meios de verificar a regularidade ambiental dos produtores, inclusive em relação a questões muito relevantes, como crédito rural, e no âmbito das relações jurídicas privadas as partes têm liberdade para a instituição de obrigação de fornecer tais dados.
  • Ainda, na justificativa do projeto, o autor traz a preocupação com os incêndios no Pantanal. Apesar de muitos relacionarem os incêndios ao agro, saiba que é o homem do campo o primeiro bombeiro a lidar com o combate ao fogo. O agro não gosta do fogo, pois prejudica o solo, faz o produtor perder tudo o que foi investido em adubações, e põe em risco sua produção, seja a lavoura ou a criação de animais.
  • A pecuária se relaciona de forma harmoniosa com os diversos biomas onde ocorre, inclusive com a Amazônia. De fato, a atividade preserva mais que qualquer outra atividade: (Preservação em áreas rurais é 108% maior que nas áreas de conservação e terras indígenas). A pecuária evitou desmatamento de 270 milhões de hectares.

  • A pecuária é ainda a atividade que mais investe em preservação. Produtores investem cerca de R$20 bilhões por ano para preservar o meio ambiente. A tecnologia possibilitou o aumento da produtividade sem a necessidade abertura de novas fronteiras para pastagem. Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontam, por meio de estudos realizados durante décadas, que a pecuária brasileira alia produtividade à preservação do meio ambiente.
  • De acordo com a empresa, 25,6% do território nacional dedicado a preservação da vegetação nativa está localizada em imóveis rurais, o que mostra que o papel do produtor é importantíssimo na preservação do meio ambiente.

  • As áreas protegidas de vegetação nativa em unidades de conservação integral e terras indígenas somam 24,2% do nosso território; isso quer dizer que o total de áreas protegidas no Brasil equivale a superfície de 15 países da União Europeia.
  • Portanto, o Código Florestal brasileiro é único no mundo. Não há nada parecido na Europa e nos EUA como atestam os mapas de vegetação nativa e APPs nessas regiões. Não há dúvidas que existem ilegalidades ambientais na ocupação agrícola brasileira. Essas devem ser punidas segundo as leis ambientais brasileiras.
  • Mas não se pode atribuir culpa a quem não tem e que está trabalhando para colocar sua produção em conformidade com a a lei ambiental que foi estabelecida em 2012 e que lida com a morosidade dos reguladores ambientais em cada Estado da Federação brasileira.

 

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