Resumo Executivo – PL n° 6388 de 2019
Autor: Adriano do Baldy – PP/GO | Apresentação: 11/12/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com a finalidade de conceder desconto nas tarifas de energia elétrica relativas ao consumo verificado nas atividades de produção, armazenagem e beneficiamento de leite in natura realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores rurais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | 15/06/2021 – Parecer do Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela aprovação. Inteiro teor
07/07/2021 09:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual) |
Favorável ao parecer do relator |
MINAS E ENERGIA (CME) | – | – |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | – |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Concede desconto de 30% nas tarifas de energia elétrica relativas ao consumo para produção, armazenagem e beneficiamento de leite in natura por produtores rurais e cooperativas.
- O texto acrescenta a medida à Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438/02). Conforme a proposta, o desconto será compensado com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.
Justificativa
- O leite está entre os seis primeiros produtos mais importantes da agropecuária brasileira, com produção em torno de 33,6 bilhões de litros anuais. O rebanho leiteiro do país é o segundo maior do mundo, ficando atrás apenas do da Índia. São cerca de 70 milhões de animais utilizados na pecuária de leite, entre vacas, novilhas, bezerras e touros.
- Trata-se de um alimento completo que, juntamente com seus derivados, contribui decisivamente pela melhoria das condições de nutrição da população, especialmente das crianças, além de estar inserido a séculos entre os hábitos alimentares mais saudáveis do país.
- Energia elétrica é insumo fundamental para o funcionamento de equipamentos associados à qualidade do leite. Alguns exemplos são a ordenhadeira mecânica, os tanques de refrigeração e o uso de bombas d’água para a limpeza dos animais e recinto de ordenha.
- O desconto de 30% proposto para as tarifas e respectivas bandeiras tarifárias incidentes sobre o consumo de energia elétrica na produção, armazenagem e beneficiamento de leite in natura tem muito a contribuir para a redução de custos inerentes à atividade leiteira, que historicamente enfrenta margens apertadas.
- Portanto, a proposta é meritória pois tem o propósito de tornar essa atividade de interesse público
mais sustentável sob o aspecto econômico, ao mesmo tempo que reduzimos os custos do resfriamento, que garante a qualidade do produto, apresentamos este projeto concedendo desconto nas tarifas de energia elétrica relativas ao consumo verificado nas atividades de produção, armazenagem e beneficiamento de leite in natura realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores rurais.