• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

Boletim DOU – 12 de Julho

12 de julho de 2021
em Diário Oficial da União
0
Versão para Imprimir

Defesa Agropecuária

1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.701, de 8 de julho de 2021. 

Inclui as culturas de goiaba, na modalidade de emprego em pós-emergência, com LMR de 0,05 mg/kg e intervalo de segurança de 23 dias; algodão, na modalidade de emprego em pré-emergência, com LMR de 0,5 mg/kg e intervalo de segurança não determinado; e a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para as culturas do feijão e soja, com intervalo de segurança não determinado, mantendo os LMR de 0,5 e 1 mg/kg, respectivamente; Incluir o item l “Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável (EFSA*, 2011) * European Food Safety Authority”, na monografia do ingrediente ativo Cletodim, código C-32, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.702, de 8 de julho de 2021. 

Altera o texto do item k de “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c.” para “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. para metiram e 0,0169 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: Anvisa)”; inclui o item l “Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: EFSA, 2005). * European Food Safety Authority (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar)”, inclui o item m “Definição de resíduos para conformidade com o LMR: metiram, expresso como CS2” e o item n “Definição de resíduos para fins de avaliação do risco dietético: Etilenobisditiocarbamatos (mancozebe ou metiram), expressos como CS2”, na monografia do ingrediente ativo M15 – METIRAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.703, de 8 de julho de 2021. 

Inclui as culturas: açaí, castanha-do-pará, dendê, macadâmia, noz-pecã, pinhão e pupunha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 5 dias, alho e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias e duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar – UNA”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (JMPR*, 2016) e * – The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticides Residues, na monografia do ingrediente ativo A38 – ACIBENZOLAR-S-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.704, de 8 de julho de 2021. 

Inclui a cultura: aveia branca, com LMR de 0,02 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (JMPR*, 2005), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Trinexapaque-etílico. Na monografia do ingrediente ativo T56 – Trinexapaque-etílico, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.705, de 8 de julho de 2021. 

Inclui as culturas do dendê e noz-pecã, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 15 dias, duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G01 – GLIFOSATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.706, de 8 de julho de 2021. 

Inclui a cultura do coco, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 01 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura da abóbora na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 01 dia; substituir a frase de observação para “Definição de resíduos para conformidade com o LMR: Trifloxistrobina; e, para a Avaliação do Risco Dietético: soma de trifloxistrobina e seu metabólito ácido (E,E)-metoxiimino-{2-[1-(3- trifluorometilfenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113), expresso como Trifloxistrobina”; inserir a frase Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável. (Fonte: JMPR*, 2004) * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO / O M S sobre Resíduos de Agrotóxicos), na monografia do ingrediente ativo Trifloxistrobina – T54, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.707, de 8 de julho de 2021. 

Inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não Determinado, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a frase “DRfA: 0,14 mg/kg/dia (mulheres em idade fértil), Fonte: EPA 2014*United States Enviromental Protection Agency” na monografia do ingrediente ativo Sulfentrazona, código S09, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.709, de 8 de julho de 2021. 

Aprova a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo.

9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.710, de 8 de julho de 2021. 

Divulga a reclassificação toxicológica de acordo com o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019, conforme anexo.

10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resoluções RE nº 2.711 a 2.713, de 8 de julho de 2021.

Aprova/Reprova os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro e registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

Tributária

1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Despacho nº 50, de 9 de julho de 2021. 

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.

AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.

Infraestrutura e Logística

1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 10.746, de 9 de julho de 2021. 

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

Direito de Propriedade e Minorias

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 1.007, de 9 de julho de 2021.

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vencimento das parcelas vencidas durante a vigência da Portaria nº 586, de 26 de março de 2020, dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.

Publicação anterior

AGENDA DO SENADO – 5 A 9 DE JULHO DE 2021

Próxima publicação

AGENDA DO SENADO – 12 A 16 DE JULHO DE 2021

Próxima publicação

AGENDA DO SENADO - 12 A 16 DE JULHO DE 2021

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

89 − = 86

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR