Resumo Executivo – PL n° 7730 de 2014
Autor: Eduardo da Fonte – PP/PE | Apresentação: 24/06/2014 |
Ementa: Estabelece medidas de compensação tributária para indústrias do ramo de alimentos que produzam conforme parâmetros que possam potencialmente diminuir danos à saúde humana.
Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas
Comissão | Parecer | FPA |
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SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) | 23/06/2021 – Parecer da Relatora, Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – |
Principais pontos
- Concede incentivo fiscal à indústria alimentícia de produtos com alto teor de açúcar, sódio ou gordura trans e saturada que obedecer aos limites máximos e mínimos dessas substâncias definidos pelo Executivo.
- Pelo texto, as indústrias que diminuírem a incidência dessas substâncias em seus produtos terão compensação tributária gradativa. Com a compensação, os tributos devidos pela empresa serão compensados por créditos em recursos gerados pela economia energética.
Justificativa
- Apesar de nobre intenção, sugere-se a alteração da emenda aprovada na CSSF para que esta não seja um indutor de preconceito contra os alimentos industrializados e para que o objetivo do projeto seja atingido.
- O processamento de alimentos é essencial para torná-los disponíveis para o consumo. Sem alguns processos realizados pela indústria, muitos alimentos trariam riscos à saúde humana, não seriam palatáveis ou de fácil digestão.
- Um mesmo tipo de alimento pode ser produzido de diferentes formas, assim como variam as receitas culinárias. É possível fazer um salgadinho em casa, do tipo batata chips, por exemplo, da mesma forma e com os mesmos ingredientes que a feita pela indústria: batata, óleo e sal. Não tem sentido uma receita ser nomeada como “ultraprocessada” e a outra como caseira ou artesanal, por exemplo.
- Muitos alimentos industrializados contribuem com vitaminas, minerais e nutrientes importantes para a nossa dieta. São alguns exemplos o sal iodado, as farinhas fortificadas com ferro e ácido fólico, que fazem parte do Programa de Fortificação de Alimentos do Ministério da Saúde, e muitos outros alimentos com fibras, proteínas e gorduras benéficas para saúde.
- A industrialização dos alimentos permite o aumento da segurança do alimento e consequentemente sua disponibilidade, fazendo com que pessoas possam ter acesso à comida de qualidade e segura em qualquer momento do ano e em qualquer local, o que ficou ainda mais evidente no ano corrente com a enfrentamento da pandemia mundial de Covid-19, em que a atividade da indústria de alimentos, permitiu que as pessoas cumprissem o isolamento social necessário, sem riscos de escassez de alimentos.
- Do ponto de vista técnico, não há classificação com base em graus de processamento;
- Do ponto de vista estatístico, não há comprovação de que exista diferença significativa entre os conteúdos nutricionais de alimentos processados nos lares, restaurantes e indústrias;
- Do ponto de vista científico, não há comprovação de que o uso de produtos de conveniência afeta de modo desfavorável a cultura, a vida social e o meio ambiente; e
- Do ponto de vista científico e regulatório, a presença de ingredientes e aditivos alimentares industriais não pode ser usada como critério para definir um alimento como inadequado para o consumo.
- Dessa forma, é preciso retirar a expressão que contém a referência aos alimentos “ultraprocessados” tendo em vista que esse termo gera confusão e desinformação.