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CD PL 952/2019

2 de junho de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 952 de 2019

Autor: Jose Mario Schreiner – DEM/GO Apresentação: 20/02/2019

Ementa: Determinar o regramento quanto ao limite imposto ao importador brasileiro de leite em pó sobre prazo de validade mínimo do produto.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) 11/06/2019 – Parecer do Relator, Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO), pela aprovação deste. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) 03/10/2019 – Parecer da Relatora, Dep. Aline Sleutjes (PSL-PR), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer da relatora
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) 18/05/2021 – Parecer do Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo que saneia técnica legislativa. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Obriga importadores de leite em pó a introduzirem no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% do tempo de prateleira (intervalo entre a data de fabricação e a data de validade).
  • Em média o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral de 1,5 ano.
  • Ou seja, pelo projeto, esses produtos só poderiam ser comercializados no Brasil (internalizados) se tiverem prazo de validade de 2,1 anos, no caso do desnatado, e de pouco mais de um ano, no caso do integral.
  • De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá criar normas alfandegárias específicas para garantir a fiscalização e a inspeção dos produtos.

Justificativa

  • A cadeia produtiva do leite é de fundamental importância para o setor agropecuário brasileiro, tendo em vista sua participação na formação da renda e emprego de grande número de produtores.
  • A produção leiteira do País caracteriza-se, principalmente, por uma expressiva participação de propriedades com pequena escala de produção que se utilizam, principalmente, de mão de obra familiar. O projeto em discussão terá como consequência positiva uma diminuição da volatilidade do preço do leite que é tão prejudicial a tantos produtores rurais.
  • O leite em pó (desnatado e integral) é uma importante fonte de matéria prima para a indústria alimentícia, sendo introduzido de forma indireta na alimentação da população. Este é o principal destino do leite em pó no país, mas também destaco sua importância nutritiva com grande quantidade de nutrientes essenciais ao crescimento e à manutenção de uma vida saudável.
  • O leite em pó, por sua maior capacidade de armazenamento, é a principal fonte láctea distribuída às crianças, aos idosos, em creches, em escolas e asilos. Nesse sentido faz-se de maior importância o zelo pela segurança alimentar do consumidor brasileiro.
  • Com poucas exceções, esses produtos são em geral perecíveis, o que dificulta as transações internacionais de longa distância e limita o crescimento do comércio internacional.
  • Hoje, o Brasil importa leite em pó desnatado e integral principalmente da Argentina e Uruguai. Aproximadamente 92% das importações brasileiras vêm dos países vizinhos.
  • Em média o leite em pó desnatado tem prazo de validade máximo de 3 anos e o integral possui um prazo de validade máximo de aproximadamente de 12 a 18 meses. Isso se deve ao fato da gordura do pó oxidar durante o armazenamento, com deterioração gradual e perda do sabor.
  • Com o intuito de trazer ao consumidor brasileiro maior segurança alimentar quanto ao consumo de leite em pó que lhe é ofertado e fomentar e privilegiar a produção nacional do referido derivado lácteo e tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional o PL em análise promoverá ao setor lácteo nacional e ao consumidor maior transparência quanto ao comércio
    do produto em questão.
  • Atualmente sem a exigência de uma validade mínima abre-se um precedente para que importadores brasileiros, munidos de caráter aproveitador, utilizem de situações de mercado onde empresas internacionais ofertam leite em pó a preços abaixo do preço praticado, de forma a dar vazão ao volume do produto com prazo de validade próximo ao vencimento.
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