Resumo Executivo – PL nº 6387 de 2019
Autor: Senado Federal – José Serra – PSDB/SP | Apresentação: 10/12/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Antifumo), para vedar a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e o uso de aditivos, bem como para estabelecer formato padrão para as embalagens desses produtos; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para qualificar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 (dezoito) anos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) | – | – |
DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) | – | – |
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) | – | – |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Em suma, amplia medidas de combate ao tabagismo.
- O texto aprovado no Senado conta com várias medidas para “desestimular o contato de crianças e adolescentes com o fumo”.
- Entre as mudanças previstas no PLS estão a proibição da exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, alterações nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos e punição para quem fumar em veículos com menores de 18 anos.
- Atualmente, a lei já proíbe a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco. O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio desses produtos.
- Outra inovação do texto é a proibição à exposição de cigarros nos pontos de venda.
- O projeto proíbe, ainda, a importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias sintéticas ou naturais destinadas a conferir, intensificar, modificar ou realçar o sabor ou aroma de cigarros, charutos, cigarrilhas e afins. Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo.
- O texto original determinava a adoção de padrão gráfico único, com mensagens de advertência aos malefícios do consumo de produtos para o fumo, derivados ou não do tabaco.
- De acordo com a versão aprovada, as embalagens terão um formato padrão, não único. Os espaços não ocupados com advertências e outras informações exigidas pelo poder público, ou seja, disponíveis para que o fabricante coloque sua marca, são 35% da face frontal e 35% da face superior. O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência permanece: 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.
- A última inovação trazida pelo texto aprovado é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.
Justificativa
- Contêm medidas ineficazes e desnecessárias:
- A venda de produtos derivados do tabaco é atividade lícita, prevista na constituição e já fortemente regulamentada.
- A fumicultura tem grande importância para os estados do Sul do país. Gera mais de 2 milhões de empregos diretos, aumentando a renda e o desenvolvimento dos municípios produtores.
- As embalagens de cigarros já contêm advertências de saúde que somadas ocupam 68% da sua superfície total.
- As medidas propostas violam o direito fundamental à livre inciativa dos fabricantes ao criar empecilhos à venda dos produtos sem que quaisquer benefícios sejam devidamente comprovados.
- Não há comprovação de que aditivos necessários a industrialização do tabaco ou que confiram aroma aumentem o consumo do produto.
- Afronta a livre concorrência das empresas, desestimulando o investimento em tecnologia e diferenciação e abrindo margem para o crescimento dos cigarros ilegais.
- O mercado ilegal diminui a arrecadação de tributos à União, Estados e Municípios. Em 2014, a perda foi de 4,5 bilhões de reais e 30% do volume total de cigarros vendidos no país.
- Na Austrália, único lugar onde a embalagem genérica foi implementada e que está sendo questionada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a prevalência do fumo entre crianças e adolescentes aumentou ao invés de diminuir.
- Houve ainda aumento do mercado ilegal de cigarro em 24%.
- Por tudo acima exposto é imprescindível que o projeto seja rejeitado.
Fonte: Agência Senado