• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 6387/2019

25 de maio de 2021
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 6387 de 2019

Autor: Senado Federal – José Serra – PSDB/SP Apresentação: 10/12/2019

Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Antifumo), para vedar a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e o uso de aditivos, bem como para estabelecer formato padrão para as embalagens desses produtos; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para qualificar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 (dezoito) anos.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) – –
DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) – –
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Em suma, amplia medidas de combate ao tabagismo.
  • O texto aprovado no Senado conta com várias medidas para “desestimular o contato de crianças e adolescentes com o fumo”.
  • Entre as mudanças previstas no PLS estão a proibição da exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, alterações nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos e punição para quem fumar em veículos com menores de 18 anos.
    • Atualmente, a lei já proíbe a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco. O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio desses produtos.
  • Outra inovação do texto é a proibição à exposição de cigarros nos pontos de venda.
  • O projeto proíbe, ainda, a importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias sintéticas ou naturais destinadas a conferir, intensificar, modificar ou realçar o sabor ou aroma de cigarros, charutos, cigarrilhas e afins. Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo.
  • O texto original determinava a adoção de padrão gráfico único, com mensagens de advertência aos malefícios do consumo de produtos para o fumo, derivados ou não do tabaco.
  • De acordo com a versão aprovada, as embalagens terão um formato padrão, não único. Os espaços não ocupados com advertências e outras informações exigidas pelo poder público, ou seja, disponíveis para que o fabricante coloque sua marca, são 35% da face frontal e 35% da face superior. O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência permanece: 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.
  • A última inovação trazida pelo texto aprovado é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

Justificativa

  • Contêm medidas ineficazes e desnecessárias:
    • A venda de produtos derivados do tabaco é atividade lícita, prevista na constituição e já fortemente regulamentada.
    • A fumicultura tem grande importância para os estados do Sul do país. Gera mais de 2 milhões de empregos diretos, aumentando a renda e o desenvolvimento dos municípios produtores.
  • As embalagens de cigarros já contêm advertências de saúde que somadas ocupam 68% da sua superfície total.
  • As medidas propostas violam o direito fundamental à livre inciativa dos fabricantes ao criar empecilhos à venda dos produtos sem que quaisquer benefícios sejam devidamente comprovados.
    • Não há comprovação de que aditivos necessários a industrialização do tabaco ou que confiram aroma aumentem o consumo do produto.
  • Afronta a livre concorrência das empresas, desestimulando o investimento em tecnologia e diferenciação e abrindo margem para o crescimento dos cigarros ilegais.
    • O mercado ilegal diminui a arrecadação de tributos à União, Estados e Municípios. Em 2014, a perda foi de 4,5 bilhões de reais e 30% do volume total de cigarros vendidos no país.
  • Na Austrália, único lugar onde a embalagem genérica foi implementada e que está sendo questionada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a prevalência do fumo entre crianças e adolescentes aumentou ao invés de diminuir.
    • Houve ainda aumento do mercado ilegal de cigarro em 24%.
  • Por tudo acima exposto é imprescindível que o projeto seja rejeitado.

 

 

 

Fonte: Agência Senado

Publicação anterior

CD PL 1146/2021

Próxima publicação

Boletim DOU – 26 de Maio

Próxima publicação

Boletim DOU - 26 de Maio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

33 − = 29

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR