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CD PL 9746/2018

20 de maio de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 9746 de 2018

Autor: Julio Lopes – PP/RJ , Paulo Abi-Ackel – PSDB/MG Apresentação: 12/03/2018

Ementa: Dispõe sobre a padronização e certificação de procedimentos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) 05/12/2018 – Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Trata da padronização e certificação de procedimentos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais.
  • Determina que os procedimentos de licenciamento ambiental serão padronizados por tipologia de atividade ou empreendimento e poderão ser submetidos à processos de certificação.
  • Tal padronização se aplicará aos licenciamentos ambientais realizados perante os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.
  • Certificação voluntária – a certificação voluntária dos procedimentos de licenciamento ambiental deve ser efetuada por organismo reconhecido internacionalmente, atestando a viabilidade da atividade ou empreendimento, para fins de emissão da respectiva licença ambiental pelo órgão ambiental competente.
  • Relatórios – os empreendimentos e atividade certificados deverão publicar relatórios anuais que contemplem os aspectos econômicos, sociais e ambientais.

Justificativa

  • Licenciamento ambiental é um processo pelo qual empreendimentos potencialmente poluidores precisam passar para evitar, mitigar (diminuir) e compensar impactos socioambientais. É um mecanismo dos governos federal, estadual e municipal, criado para garantir baixo impacto desses empreendimentos ao meio ambiente, ou seja, para que novas estradas, escolas, hospitais, aeroportos, barragens, entre outros, possam ser viabilizadas.
  • Os esforços nesse momento deveriam se voltar para a aprovação do Novo Licenciamento Ambiental (PL 3729/04), que pretende desburocratizar, modernizar, dar transparência e maior segurança jurídica aos empreendimentos e investimentos no Brasil.
  • Menos burocracia, mais empreendimentos licenciados e mais tempo para fiscalização de empreendimentos de risco. A padronização dos processos por meio de lei federal também contribui para a gestão ambiental do licenciamento.
  • Por exemplo, o novo licenciamento ambiental prevê que todo o licenciamento passe a ser digital, os dados ficarão armazenados em banco de dados nacional, garantindo transparência nos estudos de impacto ambiental e facilitando o acesso aos dados.
  • Em contrapartida, o projeto em análise, ao visar a elaboração de normas e padrões que “contribuam para o estabelecimento de critérios rigorosos de gestão aos quais o interessado deverá se submeter para alcançar a certificação requerida”, torna o processo de licenciamento desnecessariamente mais complexo, burocrático e mais caro.
  • Outro aspecto que pode trazer insegurança jurídica é a exigência, para as atividades e empreendimentos certificados, da apresentação de relatórios anuais integrados, contemplando os aspectos econômicos, sociais e ambientais.
  • Entendendo que a matéria abarcada pelo PL está suficientemente tutelada em outras proposições com andamento mais avançado e pelo ordenamento jurídico em vigor, dessa maneira, não deve prosperar.
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