Resumo Executivo – PL nº 4669 de 2020
Autor: Felipe Carreras – PSB/PE | Apresentação: 21/09/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para determinar a perda da terra desmatada e estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão convertidas em reserva legal.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Situação: Apensado ao PL 8855/2017
Principais pontos
- Determina a perda da terra desmatada e estabelece que áreas rurais com floresta nativa queimadas ilegalmente serão convertidas em reserva legal. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 12.651/12, para acrescentar as medidas.
- A proposta acrescenta como punição a perda, em favor da União, da área desmatada, sendo proibida a exploração comercial da terra enquanto durarem recursos relativos à sentença.
Justificativa
- A juridicidade das pretensões trazidas pelo projeto deve ser avaliada à luz dos princípios que regem o direito ambiental.
- Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, em terras públicas ou devolutas, sem autorização.
- Já a Lei 12.651/12, que trata da proteção da vegetação nativa, proíbe o uso de fogo, exceto em algumas situações, caso da queima controlada em unidades de conservação, mediante prévia aprovação, visando ao manejo de vegetação cuja evolução esteja associada à ocorrência do fogo.
- A preservação da sistematicidade e coerência do sistema jurídico exigem o recurso à interpretação principiológica das regras ambientais e penais visando evitar que a resposta legislativa motivada por circunstâncias políticas ocasione alterações legais que possam comprometer a integridade do nosso sistema de direitos e garantias individuais e, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana.
- Ademais, as penas existentes no Brasil não existem em outros lugares do mundo:
- a alteração sem estudo dos impactos práticos da mudança proposta será desastrosa;
- a composição e reparação do dano são essenciais ao cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente;
- a alteração do quadro leva à situações que irão tornar a proteção e reparação do dano ambiental inviáveis;
- a modificação das penalidades irá modificar o tripé da legislação protetiva:
- prevenção;
- reparação do dano;
- encarceramento.
- Tendo em vista o exposto, o projeto não se mostra meritório e não alcançará os objetivos que almeja. Desta feita, este não deve prosperar.