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CD PL 345/2021

6 de maio de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 345 de 2021

Autor: David Soares – DEM/SP Apresentação: 09/02/2021

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de identificação eletrônica em animais criados exclusivamente por sistema de pastagem e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) – –
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Exige o uso de identificação eletrônica em animais criados exclusivamente no sistema de pastagem.
  • O equipamento oferecerá documentação completa, localização por satélite e histórico dos registros.
  • Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, nenhum animal será levado a pasto, transportado ou abatido na falta de identificação eletrônica. Nessa condição e sem justificativa, estará sujeito a apreensão.
  • A identificação eletrônica será colocada em local indolor, até cinco dias após o nascimento, salvo orientação diversa de veterinário.
  • Autoridades sanitárias de proteção ao meio ambiente e de fiscalização terão amplo acesso aos dados.

Justificativa

  • A pecuária de corte convive com uma infinidade de elementos relacionados com a conduta do rebanho. São manejos de pastagens, gerenciamento de disponibilidade de água, forragens e suplementações minerais, adoção de medidas zoosanitárias preventivas dentre tantas outras. Todos estes elementos refletem finalmente na quantidade de kg ou @ produzidas.
  • O Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (SISBOV) é o sistema oficial de identificação individual de bovinos e búfalos, sendo que a adesão, pelos produtores rurais, é voluntária, exceto quando definida sua obrigatoriedade em ato normativo próprio, ou exigida por controles ou programas sanitários oficiais.
    • Atualmente, a Instrução Normativa MAPA nº 51, de 1 de outubro de 2018, aprova, na forma de seu Anexo III, a norma operacional que é utilizada para embasar a certificação oficial brasileira para países que exijam a rastreabilidade individual de bovinos e búfalos, até que haja a homologação pelo MAPA e a implementação de protocolo de rastreabilidade de adesão voluntária que trata o art. 7º do Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011.

LOGO_SISBOV_gg

  • O Sistema é utilizado por propriedades rurais que desejam cumprir protocolos internacionais e exportar aos mercados mais exigentes, que remuneram melhor, como a União Europeia.
    • A União Européia, pela Resolução CE 820/97, exige que todo o processo de produção da carne esteja inserido em um programa de identificação e registro que possibilite o levantamento de todas as informações sobre o animal, desde o seu nascimento até o consumo do produto final. Tal Resolução atinge tanto os produtores e indústrias da Europa quanto os fornecedores.
    • A Certificação SISBOV permite que o pecuarista receba até R$ 4,00 a mais por arroba comercializada, valorizando os negócios em toda a cadeia produtiva e ganhando mais confiança dos consumidores nacionais e do exterior.
  • A identificação de animais é a primeira etapa para implantação de sistema de rastreabilidade, mas não se deve confundir o fato de identificar o animal com o sistema de rastreamento em si.
  • Um sistema de rastreamento é aquele que permite o acompanhamento do bovino desde o nascimento até o consumidor final.
  • Com o avanço tecnológico, as empresas de brincos de identificação para animais têm conseguido colocar no mercado, brincos altamente confiáveis. Eles são com numeração pré-definida, escolhida pelo pecuarista, escrita a laser e até com código de barras.
  • O método mais seguro e confiável é o “chip”. São transponders do tamanho de um grão de arroz, que contem um código exclusivo e inviolável, que funciona como um “RG eletrônico”. O implante é subcutâneo, onde devem permanecer até o abate do animal. A leitura é feita através de leitores especiais ou painéis eletrônicos colocados na porteira do tronco.
    • Porém, a tecnologia ainda apresenta custos elevados e pontos a serem melhorados. Faltam dados quanto aos benefícios produtivos, como a diminuição de perdas (hematomas, estresse, etc) que pode ser promovida por esse tipo de identificação.
  • A escolha de qualquer tipo vai depender do nível tecnológico que a propriedade tem capacidade de adotar. Seja qual for a tecnologia empregada, o importante é a adoção da identificação individual dos animais.

  • Hoje, mais de 90% do gado do país, é criado no pasto. Com o projeto, os produtores de cerca de 190 milhões de bovinos teriam que arcar com custos maiores de produção, sem necessariamente contar com aumento de receita.
  • Dessa forma, o projeto imputa uma série de medidas que não levam em consideração a realidade da produção de bovinos brasileira, majoritariamente a pasto, e que trará prejuízos enormes ao setor.
  • Por tudo acima exposto, o projeto mostra-se muito prejudicial e deve ser rejeitado.

 

 

Fontes:

Pastagem – Portal Embrapa
Identificação eletrônica de bovinos – Scot Consultoria
Beef Report 2020 – ABIEC
Identificação de bovinos com brinco eletrônico: a visão dos profissionais (beefpoint.com.br)
Identificação eletrônica e rastreamento de bovinos (embrapa.br)

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