Resumo Executivo – PL nº 641 de 2021
Autor: Coronel Tadeu – PSL/SP | Apresentação: 01/03/2021 |
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de indenização a produtores rurais do estado de São Paulo que, entre 1998 e 2016, tiveram suas propriedades rurais interditadas e suas plantações destruídas em virtude de política pública de combate à praga cancro cítrico.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | – | – |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | – |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Os produtores rurais do estado de São Paulo que, entre 1998 e 2016, que tiveram suas propriedades rurais interditadas e suas plantações destruídas em virtude de política pública de combate à praga cancro cítrico poderão ser indenizados.
- Para fazer jus ao recebimento da indenização, o produtor rural deverá comprovar, mediante documento expedido pelo poder público, que sua propriedade foi interditada e que nela existia cultura de citros em exploração.
- O cálculo dos valores da indenização deverá ser efetuado pelo órgão ou entidade responsável pela prevenção e controle de pragas na agricultura.
- O Poder Executivo controlará os pedidos de indenização, que poderão ser feitos pelo próprio citricultor ou por sua associação.
Justificativa
- A citricultura é um importante setor de nossa economia e está presente em praticamente todo o território nacional. A atividade se encontra em processo de crescimento contínuo desde os primórdios de sua implantação.
- Os produtores passaram a compreender as pragas que atacam a cultura e estabeleceram um sistema de mitigação de risco desde a década de 1970, quando foi iniciado o processo de industrialização.
- Mesmo com os obstáculos enfrentados em razão de interesses econômicos, que envolviam e envolvem este setor, os citricultores souberam superar as dificuldades e as indevidas interferências.
- O País é o maior produtor e exportador de suco de laranja. De julho de 2019 a abril de 2020, exportou 914.287 toneladas de suco de laranja, enquanto a União Europeia, 635.602 toneladas e os Estados Unidos, 147.693 toneladas. São Paulo é o maior produtor e exportador de suco de laranja do Brasil. Além da geração de divisas para nosso país, o setor emprega milhares de pessoas, direta e indiretamente.
- A doença cancro cítrico, causada pela bactéria Xanthomonas axonopodis pv.citri é uma praga presente há muitos anos nos pomares citrícolas brasileiros e, hoje, todos os estados do País convivem com esta doença.
- No entanto, somente no estado de São Paulo foi aplicada uma política pública de combate ao cancro cítrico, com a escolha do método pelo próprio estado, já que estava autorizado mediante um convênio. O método adotado foi o mais rígido e consistia em interditar as propriedades e destruir as laranjeiras. Entretanto, não foi adotado em todas as propriedades, mas em algumas escolhidas de maneira aleatória. Os mais prejudicados foram os pequenos produtores, que muitas vezes, tiveram de se afastar da atividade.
- O estado de São Paulo contava com 37.000 citricultores, com mais de 2 milhões de pés de laranja em produção. Entretanto, poucos foram vistoriados e poucos sofreram interdições de suas propriedades e destruições dos laranjais.
- Posteriormente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou uma instrução normativa permitindo a convivência com a praga cancro cítrico. Em seguida, a Secretaria de Agricultura do estado de São Paulo editou uma resolução declarando todo o seu território como área de convivência com a praga.
- Coincidentemente, a partir da edição das referidas normas, ocorreu uma elevação da oferta de laranja e do suco de laranja. Hoje, todos convivem com a praga e isto é a demonstração clara e única de que a política pública aplicada no estado de São Paulo, com a expressa autorização da União, causou prejuízos injustificáveis aos produtores atingidos.