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CD PL 5999/2019

8 de agosto de 2022
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 5999 de 2019

Autor: Senado Federal – Alvaro Dias – PV/PR Apresentação: 12/11/2019

Ementa: Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR)
Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela aprovação. 
Favorável ao parecer do relator.
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Favorável ao parecer do relator.
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, com emenda, e técnica legislativa.
Favorável ao parecer do relator.

Principais pontos

  • Amplia as fontes de arrecadação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), passando a incluir a receita adquirida com licenciamentos e contratos de transferência de tecnologia.

Justificativa

  • Segundo o projeto, os novos recursos poderão vir da exploração comercial de tecnologias, produtos – inclusive cultivares protegidos –, serviços e direitos de uso de marca.
  • O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando estiver vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa.
  • Já os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  • O objetivo é criar um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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