Resumo Executivo – PL nº 5999 de 2019
Autor: Senado Federal – Alvaro Dias – PV/PR | Apresentação: 12/11/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | Favorável ao parecer do relator. | |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | Favorável ao parecer do relator. | |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | Favorável ao parecer do relator. |
Principais pontos
- Amplia as fontes de arrecadação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), passando a incluir a receita adquirida com licenciamentos e contratos de transferência de tecnologia.
Justificativa
- Segundo o projeto, os novos recursos poderão vir da exploração comercial de tecnologias, produtos – inclusive cultivares protegidos –, serviços e direitos de uso de marca.
- O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando estiver vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa.
- Já os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- O objetivo é criar um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias