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SF PL 6539/2019

30 de abril de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 6539 de 2019

Autor:  Comissão de Meio Ambiente Apresentação: 18/12/2019

Ementa: Define a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); inclui nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris; torna a Estratégia Nacional de Longo Prazo instrumento da PNMC; define o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima como instância máxima de coordenação para implementação do PNMC; dispõe sobre planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e para mitigação e adaptação à mudança do clima, sobre a governança do PNMC, sobre as obrigações do poder público na implementação da Política e sobre os compromissos do País.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • A proposição visa introduzir na PNMC parte do Acordo de Paris, que estabeleceu metas voluntárias de redução de Gases de Efeito Estufa – GEEs. A proposta inclui mudanças associadas à governança da política, metas de redução de emissões e novos compromissos nacionais.

Justificativa

  • O projeto visa atualizar a Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC, aprovada sob a égide do Acordo de Copenhagen, às diretrizes e metas voluntárias assumidas pelos países no âmbito do Acordo de Paris. Esta atualização legislativa é positiva, pois alinha a legislação nacional ao acordo vigente e aos compromissos internacionais do país.
  • Contudo, é importante assegurar que qualquer alteração à Lei seja coerente com os princípios basilares do acordo, não extrapole o conjunto de compromissos já assumidos pelo país e não gere um ambiente de insegurança jurídica para sua implementação.
  • Dentre os principais pontos de atenção destacam-se:
    • a ênfase em planos setoriais em contraposição à NDC brasileira baseada em uma avaliação sistêmica do conjunto da economia
    • a possibilidade de sobreposição, por parte dos entes federados, de regras e obrigações sobre os agentes econômicos;
    • o estabelecimento em Lei da obrigação de alcançar a neutralidade de emissões até o ano de 2050; e
    • a possibilidade de estabelecimento de medidas desproporcionais em relação aos principais setores econômicos.
  • A proposição deve estar alinhada aos compromissos assumidos pelo país.
  • O Acordo de Paris[1] enfatiza que as metas de redução, tanto para países desenvolvidos como para países em desenvolvimento devem ser pensadas e elaboradas para o conjunto da economia;
  • A NDC brasileira é clara em estabelecer que: “A INDC do Brasil aplica-se ao conjunto da economia e, portanto, baseia-se em caminhos flexíveis para atingir os objetivos de 2025 e 2030.”
  • A NDC não cita em momento algum o compromisso com planos ou metas setoriais. Planos, estratégias e decisões setoriais devem ficara cargo de cada ministério setorial com participação de seu setor econômico, mas não estabelecido por meio de lei.
  • A PNMC deve estar centralizada no âmbito federal, de acordo com a governança estabelecida em Lei, para evitar a fragmentação e sobreposição de normas, regras e obrigações e a consequente insegurança jurídica e ausência de previsibilidade que prejudicam o ambiente de negócios.
  • Deve ser assegurada a efetiva participação dos setores econômicos interessados em toda estrutura de governança da PNMC.
  • As estratégias centrais para o alcance dos compromissos da NDC estão listadas como medidas adicionais e devem ser o foco para sua implementação.
  • O balanço de emissões nacionais é extremamente concentrado e as diretrizes e medidas devem observar este caráter de proporcionalidade, além de um balanço de valor agregado e benefícios socioeconômicos gerados por unidade de emissão.
  • A princípio não se recomenda o estabelecimento de estratégias de longo prazo, pela acelerada dinâmica social, econômica e tecnológica, recomendando-se estratégias associadas aos ciclos de implementação dos compromissos internacionais.
  • Deve ser garantida a efetiva participação dos setores envolvidos na definição de estratégias e planos.
  • Os compromissos assumidos pelo país em sua NDC devem ser priorizados e ampliações voluntárias não devem ser positivadas em Lei.
  • Apesar de apoiar a modernização da Política Nacional de Mudanças Climáticas, não recomendamos a aprovação do projeto caso o texto não contemple os ajustes necessários para a redução da exposição a riscos do setor produtivo.

[1] Acordo de Paris, § 4º do art. 4º.

 

 

Fonte: CNI. Nota Técnica PL 6539 de 2019, da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.

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