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CD PL 9025/2017

28 de abril de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 9025 de 2017

Autor: Nilto Tatto – PT/SP Apresentação: 07/11/2017

Ementa: Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir nas políticas nacionais de habitação de interesse social mecanismos de incentivo à produção local de alimentos.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) 05/04/2019 – Parecer da Relatora, Dep. Mara Rocha (PSDB-AC), pela aprovação deste, do PL 9026/2017 e do PL 9240/2017, apensados, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer da relatora
DESENVOLVIMENTO URBANO (CDU) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Incentiva a agricultura urbana no âmbito das políticas nacionais de interesse social.
  • Prevê o incentivo por meio de dispositivos na Lei 11.124/05, que trata do Sistema nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e que tem como um dos objetivos viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável.
  • O texto também prevê a implantação de projetos de agricultura urbana de base comunitária complementares aos programas habitacionais de interesse social.

Justificativa

  • O termo agricultura urbana engloba a agricultura intraurbana, desenvolvida no interior das
    cidades, e a agricultura periurbana, realizada nas periferias.
  • Segundo a Embrapa, dentre as principais vantagens de se praticar a agricultura urbana, podemos citar:
    • a produção de alimentos para o consumo próprio ou para comercialização, visando à redução da insegurança alimentar das populações urbanas vulneráveis e à geração de renda;
    • o melhor aproveitamento de espaços ociosos, evitando o acúmulo de lixo e entulhos ou o crescimento desordenado de plantas daninhas, onde poderiam abrigar-se insetos peçonhentos e pequenos animais prejudiciais à saúde humana;
    • a utilização de resíduos domésticos na forma de composto orgânico para adubação e de águas residuais para irrigação;
    • o desenvolvimento das relações humanas e da educação ambiental, valorizando a produção local de alimentos de outras plantas úteis, favorecendo a cultura popular e criando oportunidades para o associativismo e o aumento da consciência da conservação ambiental;
    • a valorização estética dos espaços vegetados e o favorecimento da infiltração de água no solo, diminuindo o escorrimento de água nas vias públicas; e a alternativa de atividade ocupacional, evitando o ócio e diminuindo a marginalização de pessoas na sociedade.
  • O autor salienta que a consolidação de uma atividade coletiva tende a fortalecer as bases
    comunitárias, estreitando laços entre vizinhos e gerando um ambiente de convivência mais saudável e seguro.
  • O efeito educativo da agricultura urbana merece destaque, por promover a conectividade habitual dos moradores das cidades com o meio ambiente. Ao prever que a prática terá base agroecológica, o projeto ainda incentiva, tangencialmente, o aproveitamento de água de chuva e a utilização de insumos orgânicos.
  • Considerando a importância da agricultura urbana e a necessidade de políticas públicas para seu fortalecimento no Brasil, entendemos que a proposição mereça ser acolhida.
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