Resumo Executivo – PL nº 1343 de 2021
Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) | Apresentação: 12/04/2021 |
Ementa: Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de produtos de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a covid-19 no Brasil.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- A produção de vacinas contra a covid-19 poderá receber o apoio de estruturas industriais destinadas à fabricação de produtos de uso veterinário.
- O projeto autoriza, temporariamente, fábricas de produtos de uso veterinário a produzirem as vacinas, desde que cumpram todas as normas sanitárias e exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de imunizantes humanos.
Justificativa
- O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (SINDAN) afirma que a indústria de saúde animal dispõe de três plantas de nível NB3+ de biossegurança, com capacidade já instalada para produzir vacinas humanas e, assim, atender a toda a demanda por vacina do País, com produção completamente interna.
- Afirma, ainda, que a indústria detém a tecnologia necessária paro o cultivo, inativação e preparo de vacinas de vírus inativados, como é o caso de algumas das vacinas contra o novo coronavírus. O assunto vem sendo discutido na Comissão Temporária Covid-19, da qual sou relator, tendo feito parte da pauta da reunião de 29 de março e de outras depois dessa.
- Em sua justificativa, o senador afirma que o projeto tem objetivo de facilitar e estimular a utilização dessas plantas industriais, ampliando, assim, a oferta de doses de vacina e acelerando a imunização da população brasileira, para evitar mais mortes e permitir o retorno do país à normalidade, o mais rápido possível.
- O texto estabelece que todas as fases relacionadas à produção e ao armazenamento das vacinas deverão ocorrer em dependências fisicamente separadas das que, numa mesma estrutura industrial, sejam usadas para a fabricação de produtos de uso veterinário. O controle será feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei nº 9.782, 1999.
- Portanto, o PL é meritório pois tem por objetivo facilitar e estimular a realização dos trâmites necessários à utilização dessas plantas industriais para a produção de vacinas contra a covid-19, ampliando, assim, a oferta de doses de vacina e acelerando a imunização da população brasileira, para evitar mais mortes e permitir o retorno do País à normalidade, o mais rápido possível.
Fonte: Agência Senado