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CD PL 2452/2011

26 de abril de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 2542 de 2011

Autor: Efraim Filho – DEM/PB Apresentação: 04/10/2011

Ementa: Dispõe sobre a vaquejada como atividade desportiva formal.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) 15/05/2014 – Parecer do Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), pela aprovação deste, do PL 3024/2011, e do PL 4977/2013, apensados, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) 06/04/2021 – Parecer do Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CAPADR, do PL 3024/2011, e do PL 4977/2013, apensados, com subemendas. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
ESPORTE (CESPO) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Classifica os rodeios e as vaquejadas e suas expressões artístico-culturais como patrimônio cultural imaterial brasileiro. A proposta também assegura a prática dessas atividades como modalidade esportiva.
  • A proposta inclui a vaquejada e o rodeio no artigo 215, que assegura proteção do Estado “às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Justificativa

  • A vaquejada é praticada no Brasil há mais de cem anos, mas foi somente a partir da década de 1990 que a exploração da atividade ganhou o formato atual.
  • O crescimento do esporte se deu pela criação das categorias (aspirante, amador, profissional), fazendo com que a sua prática fosse ampliada.
  • As fazendas foram se desenvolvendo ao longo dos anos e suas estruturas, formas de criação e manejo alimentar dos animais, além do treinamento dos trabalhadores, vem sendo aperfeiçoadas visando a obtenção de animais sadios e vaqueiros profissionais, que na vaquejada, dão o seu melhor para levar resultado para sua equipe (Fazenda, Rancho, Haras).
  • Daí a importância do presente projeto (e seus apensos), que visam regulamentar a vaquejada como atividade esportiva, garantindo a segurança dos animais, dos atletas e do público.
  • Todas as proposições mostram-se adequadas a regulamentar a atividade, sendo assim, o relator, Dep. Paulo Bengston, votou pela aprovação do PL e de seus apensos, na forma do substitutivo aprovado pela CAPADR, com apenas uma Emenda que determina a presença de médico veterinário nos eventos de vaquejada, a fim de garantir a proteção à saúde e à integridade física dos animais.
  • Ressalta-se que o Congresso vem discutindo amplamente o assunto há anos, com a aprovação da Lei no 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial e, mais recentemente, a Lei no 13.873/19 que incluiu o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, no rol das manifestações culturais nacionais.
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