Resumo Executivo – PL nº 8824 de 2017
Autor: Evair Vieira de Melo – PV/ES | Apresentação: 10/10/2017 |
Ementa: Altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997 e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP) | 16/05/2019 – Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CCTCI) | 06/11/2019 – Parecer do Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
Justificativa
- Para o setor, o acesso à internet no campo é um dos principais desafios do agronegócio brasileiro. De acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE (2017), aproximadamente 72% das mais de cinco milhões propriedades rurais não possuem conexão. Na prática, isso quer dizer que em mais de 3,64 milhões de propriedades falta acesso, por exemplo, à comunicação, à educação e ao entretenimento. E, se considerarmos o viés produtivo, falta meios de melhorar processos como rastreabilidade e estratégias como a agricultura de precisão, que podem aumentar a produtividade.
- O IBGE considera estabelecimentos rurais como locais onde ocorre produção agropecuária como atividade de renda. Terras utilizadas em mineração, sítios, chácaras e áreas militares não são consideradas.
- Existe uma grande demanda de serviços de internet rural por parte das cooperativas agropecuárias e, também, uma capacidade relevante das cooperativas de infraestrutura em oferecê-lo.
- Dessa forma, a proposição tem por objetivo oferecer maior eficiência à política de conectividade rural, tendo em vista o financiamento de instalação da infraestrutura necessária para a internet no campo e a possibilidade de diferentes arranjos produtivos para capilarizar o acesso por produtores rurais. Ademais, o PL 8.824/2017 tem o objetivo de dar maior segurança jurídica para que as cooperativas atuem, com plenitude, como prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Além disso, a conectividade no campo também trará um incremento fundamental para o desenvolvimento sustentável do agro brasileiro. A tecnologia no campo leva a produção do país a andar cada vez mais de mãos dadas com a conservação ambiental, com incremento de boas práticas de manejo e da racionalização e uso preciso de insumos agrícolas.
- Por fim, tende a diminuir custos de produção e a aumentar a produtividade, por meio da agricultura de precisão e das diversas soluções tecnológicas de gestão e governança, desde a emissão de notas fiscais eletrônicas ao uso de máquinas e equipamentos agrícolas de forma automatizada.