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CD PL 8824/2017

16 de abril de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 8824 de 2017

Autor: Evair Vieira de Melo – PV/ES Apresentação: 10/10/2017

Ementa: Altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997 e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP) 16/05/2019 – Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CCTCI) 06/11/2019 – Parecer do Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA   (CCJC) – –

Principais pontos

  • Altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

Justificativa

  • Para o setor, o acesso à internet no campo é um dos principais desafios do agronegócio brasileiro. De acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE (2017), aproximadamente 72% das mais de cinco milhões propriedades rurais não possuem conexão. Na prática, isso quer dizer que em mais de 3,64 milhões de propriedades falta acesso, por exemplo, à comunicação, à educação e ao entretenimento. E, se considerarmos o viés produtivo, falta meios de melhorar processos como rastreabilidade e estratégias como a agricultura de precisão, que podem aumentar a produtividade.
  • O IBGE considera estabelecimentos rurais como locais onde ocorre produção agropecuária como atividade de renda. Terras utilizadas em mineração, sítios, chácaras e áreas militares não são consideradas.
  • Existe uma grande demanda de serviços de internet rural por parte das cooperativas agropecuárias e, também, uma capacidade relevante das cooperativas de infraestrutura em oferecê-lo.
  • Dessa forma, a proposição tem por objetivo oferecer maior eficiência à política de conectividade rural, tendo em vista o financiamento de instalação da infraestrutura necessária para a internet no campo e a possibilidade de diferentes arranjos produtivos para capilarizar o acesso por produtores rurais. Ademais, o PL 8.824/2017 tem o objetivo de dar maior segurança jurídica para que as cooperativas atuem, com plenitude, como prestadoras de serviços de telecomunicações.
  • Além disso, a conectividade no campo também trará um incremento fundamental para o desenvolvimento sustentável do agro brasileiro. A tecnologia no campo leva a produção do país a andar cada vez mais de mãos dadas com a conservação ambiental, com incremento de boas práticas de manejo e da racionalização e uso preciso de insumos agrícolas.
  • Por fim, tende a diminuir custos de produção e a aumentar a produtividade, por meio da agricultura de precisão e das diversas soluções tecnológicas de gestão e governança, desde a emissão de notas fiscais eletrônicas ao uso de máquinas e equipamentos agrícolas de forma automatizada.

 

 

Fonte: Somos Cooperativismo (ocb.org.br)

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