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CD PL 6387/2019

14 de abril de 2021
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL nº 6387 de 2019

Autor: Senado Federal – José Serra (PSDB-SP) Apresentação: 10/12/2019

Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Antifumo), para vedar a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e o uso de aditivos, bem como para estabelecer formato padrão para as embalagens desses produtos; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para qualificar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 (dezoito) anos.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) – –
DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) – –
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Altera a Lei Antifumo e proíbe qualquer patrocínio, promoção ou propaganda de tabaco, cigarros,
    cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno nos locais de venda,
    incluindo sua exposição nos locais de venda, bem como a importação e a comercialização no país
    do produto que contenha substâncias sintéticas ou naturais que possam conferir, intensificar,
    modificar ou realçar sabor ou aroma do produto.
  • As embalagens dos produtos fumígenos, com exceção dos destinados à exportação, também
    deverão ser padronizadas com advertências sobre os riscos e prejuízos do fumo, acompanhadas
    de imagens ou figuras que retratem o sentido da mensagem, conforme regulamento.
  • Nas embalagens vendidas diretamente ao consumidor, as mensagens, imagens e figuras serão,
    nos termos definidos em regulamento, sequencialmente usadas e inseridas, de forma simultânea
    ou rotativa – nesta última hipótese, variando no máximo a cada cinco meses – e de forma legível
    e ostensivamente destacada, juntamente com outras informações exigidas pelo Poder Público,
    em: (I) 100% de sua face posterior; (ii) 65% de sua face frontal; (iii) 100% de sua face inferior e
    de suas faces laterais esquerda e direita; (iv) 65% de sua face superior.
  • Prevê, ainda, a punição com multa e cômputo de pontos na CNH para o motorista que fumar ou
    permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos de idade.

Justificativa

  • O texto aprovado impõe sérias medidas restritivas ao tabaco, acarretando prejuízos econômicos que seriam sentidos em toda a cadeia produtiva. Isto porque, com a competição se dando apenas no preço, devido à comoditização do produto (proibição de marcas e da exibição), as empresas teriam seus custos pressionados, tendo que obrigatoriamente reduzir custos de produção, incluindo o valor pago aos fumicultores, o que impactará diretamente milhares de empregos na lavoura do tabaco.
  • Ademais, a aprovação do projeto sufocará as fabricantes legais e favorecerá empresas clandestinas e o contrabando, gerando perdas para a cadeia produtiva do tabaco, fabricantes, varejistas, o Estado – com a queda da arrecadação de tributos – e à sociedade – devido ao aumento do desemprego e da criminalidade.
  • Por fim, a fabricação de cigarros gera mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos ao longo da cadeia de produção, os quais seriam ameaçados pelo aumento do contrabando, além do prejuízo na comercialização para os mais de 400 mil varejistas que comercializam atualmente cigarros no Brasil.

 

Fonte: CNI

Publicação anterior

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