Resumo Executivo – MP nº 1016 de 2020
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 18/12/2020 |
Ementa: Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Orientação da FPA: Favorável à medida provisória
Principais pontos
- A renegociação extraordinária de que trata a MP alcança as operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais integralmente provisionadas há pelo menos um ano, ou lançadas totalmente em prejuízo, cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou, ainda, a última renegociação tenha ocorrido há, no mínimo, dez anos, mediante autorização legal específica.
- Para a renegociação extraordinária de que se trata, a MP autoriza a concessão de descontos, o oferecimento de exoneração mediante pagamento do valor equivalente, a substituição, a liberação ou a alienação de garantias e de constrições, inclusive com a utilização de patrimônio rural em afetação (Lei nº 13.986, de 7/4/2020), e a concessão de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória.
- São vedadas:
- a redução do valor original da operação de crédito, excluídos os acréscimos a qualquer título;
- a redução superior a 70% dos créditos a serem renegociados;
- a concessão de prazo de quitação superior a 120 meses; ou
- a inclusão de valores referentes a renegociação extraordinária anterior rescindida por descumprimento pelo mutuário das cláusulas e condições pactuadas.
- O valor dos créditos a serem renegociados será obtido mediante a aplicação dos critérios e encargos de normalidade previstos no instrumento contratual mais recente.
- A MP estabelece que ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional e do Ministro de Estado da Economia disciplinará os requisitos necessários à implementação da renegociação extraordinária no âmbito da composição de litígio adotada pela União.
- Além das medidas antes descritas, a MP autoriza os bancos administradores a renegociarem dívidas com substituição dos encargos contratados pelos correntemente utilizados em novas operações.
- Essa autorização alcança apenas operações de crédito integralmente provisionadas ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais e que sejam objeto de proposta de:
- substituição do titular da operação, por meio de assunção, de expromissão ou por outro meio que transfira a obrigação da dívida a terceiro; ou
- alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.
Justificativa
- A repactuação das dívidas torna-se necessária na medida em que muitas empresas que se utilizaram de recursos dos Fundos, há mais de 7 ou 10 anos, contrataram sob condições financeiras mais rigorosas que as atuais e sofrem com a longa recessão que o País vive nos últimos anos, imprevisível à época.
- A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos Fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Ao prever, entre outras condições, a concessão de descontos e novo prazo de pagamento, a MP possibilita o resgate de débitos até aqui sem perspectiva alguma de regularização.
- Com capacidade financeira restaurada, inclusive para atuar no ambiente creditício, considerável universo de produtores rurais e de empresas continuará a contribuir para a geração de renda regional e para a criação de emprego, tão essenciais neste momento de crise.
- Dessa forma, a medida alcança cerca de R$ 9,1 bilhões em dívidas, sendo R$ 5,2 bilhões de dívidas rurais (57,6%) e R$ 3,9 bilhões de dívidas não-rurais (42,4%), abrangendo quase 300 mil pessoas físicas e jurídicas, das quais 268,5 mil são devedores rurais (90%) e 29,5 mil são devedores não-rurais (10%).
- Ressalta, por fim, que a renegociação atende primordialmente pequenos devedores: 87% das dívidas passíveis de enquadramento somam até R$ 20 mil e quase 98%, até R$ 100 mil.